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venda de sociedade

Emilly

Emilly

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 12:16

estou com duvida, não sei como fazer o lançamento.

a empresa era em dois sócio, porem um saiu da sociedade em 2012 e agora no mês 06/2015, o sócio que ficou na empresa transferiu 100.00,00 para o sócio que saiu, disse que comprou a parte do sócio, como faço para contabilizar esse valor.

alguém poderia me ajudar.

Emilly

Emilly

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Domingo | 5 julho 2015 | 15:01

Boa tarde

Geórgia, esse processo não esta descrito na alteração contratual.

Maurício sim foi retirado o dinheiro da conta jurídica da empresa.

ai eu fiquei perdida não sei oque debitar.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 5 julho 2015 | 19:41

Olá Emilly!

Na verdade a compra das cotas da sociedade entre sócios, é negócio entre pessoas físicas.
Nessa situação o sócio A, compra a cota do capital social do sócio B.

Vamos supor que a o capital social da empresa seja R$ 100.000,00.
Sócio A - R$ 50.000,00
Sócio B - R$ 50.000,00

Caso sejam os únicos sócios componentes da sociedade, ela irá se transformar em individual ou EIRELI e você
irá transferir a cota capital do sócio B para o sócia A e manterá o capital social em R$ 100.000,00. Essa será a contabilização.

O patrimônio do sócio A, aumentará em R$ 50.000,00.

Caso o dinheiro para a compra da parte do sócio retirante tenha sido feita com dinheiro da empresa, você teria que ver em que condição foi feito isso.
Seguidamente nestes casos existe confusão patrimonial, não se respeitando o princípio contábil da entidade.

A venda de cotas da sociedade deve estar prevista no contrato social e caso exista a saída de um dos sócios, obviamente tal situação deve provocar uma alteração contratual.

Um abraço,
Umberto



Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 07:09

Bom dia amigos.

Complementando o que nosso amigo Umberto postou....

Deve-se antes de mais nada verificar se o sócio que saiu:


1 - Cedeu suas cotas a empresa ou ao outro sócio;

2 - A empresa o reembolsou pela cota aplicada;

3 - Alem do reembolso mencionado acima houve um complemento neste valor.

Nos itens 2 e 3 verificar se houve ou não redução do Capital Social

Verificado isso ai poderemos esclarecer melhor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Emilly

Emilly

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:00

Bom dia, Amigos

Respondendo a pergunta do Paulo Henrique, a empresa cedeu as contas do Sócio B, para um Sócio C que entrou no lugar do que saiu.

Quando o sócio B se desligou da empresa foi reembolsado as cotas dele isso em 2012.

Agora em 06/2015, foi feita uma transferência para o Sócio B no valor de R$ 100.000,00, eu perguntei na empresa sobre oque era essa transferência e eles me informaram que era sobre compra de cota do sócio B.

o capita da empresa é:

sócio A 25.000,00
sócio C 25.000,00

total 50.000,00

Agora não sei como fazer essa retirada na contabilidade, pois eles tiraram dinheiro da conta jurídica da empresa para conta de pessoa física do sócio B.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 12:18

Bom dia Emilly.

Se for isso que eu entendi vamos lá baseando no que você disse:

a empresa cedeu as contas do Sócio B, para um Sócio C que entrou no lugar do que saiu


D - Socio B
C - Sócio C
Vr - 25.000,00

Quando o sócio B se desligou da empresa foi reembolsado as cotas dele isso em 2012


Então o 1º lançamento ficou estranho pois se houve a transferência pura e simples o sócio B nada teria a receber depois.

No meu entendimento se as cotas foram transferidas (se estiver no contrato social) entao deveria ser feito como se pagamento a uma PF normal:

D - Pagamento a PF - 33870,05
C - INSS a pagar - 430,78
C - IRRF a pagar - 8439,27
C - Caixa/Banco - 25000,00

1- Supondo que a empresa pagou integralmente os 25.000,00

2 - No caso do sócio C deve-se ver o que para ele foi determinado em cotas. Isso sera visto no Contrato Social à época e ver o que está escrito lá.

Agora em 06/2015, foi feita uma transferência para o Sócio B no valor de R$ 100.000,00,


Mesmo procedimento que coloquei acima retendo o INSS (ate o teto) e o IRRF.

Como eu disse tem que ser visto o que foi feito no contrato social. Se somente houve a transferencia de B para C seria esse o procedimento.

E também ver se havia lucros a distribuir a este sócio antes da saida dela. Mas isso deveria obrigatoriamente estar escriturado na conta Lucros a distribuir e saber porque não foi distribuido, mas sinceramente acho dificil.

att




Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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