x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 623

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:38

Deborah,

Não, estaria obrigada se a distribuição de lucros ultrapassasse o limite de isenção.
Está obrigada apenas ao ECF!

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Deborah Lopes

Deborah Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 12:25

E no caso de uma empresa que é sindicato (natureza jurídica 313) e uma associação educacional (natureza jurídica 399), essas tambem terão que fazer o ECD e ECF em 30/06/2015 ?




Obrigada a todos pelas respostas!




Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 16:58

Deborah,


Se estas empresas tiverem obtido valores de contribuições superior a R$ 10.000,00 em algum mês de 2014, sim estão obrigadas apenas ao ECF. Caso contrário este ano não há declarações pra essas entidades.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.