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Transferência de Pro-labore - Grupo Economico

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:50

Boa tarde A todos!

Tenha um cliente que faz as transferências via portal, e fez uma transferência de pró-labore, que entendemos que esta errado:

Entendemos que sendo Pro-Labore (sócio), tem que fazer a baixa na empresa e, se ele estiver no contrato social da empresa de destino, inicia normalmente, não fazendo a transferência e sim uma baixa e admissão.

Porém, o cliente fez a transferência e além da transferência errada, a programa SEFIP não entende esse procedimento. Precisamos mostrar para o cliente que esse procedimento não esta certo, mas não estamos conseguindo achar uma base jurídica para mostrarmos para ele e fazer a baixa do pró-labore e não a transferência.


Agradeço a colaboração de vocês.

Atenciosamente,

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:49

Cabral,

Desconheço e acredito não ser válido o procedimento executado pelo seu cliente - Transferência de Pro-labore entre empresas???

O correto é, independente de ele figurar como sócio nas duas empresas ou em apenas uma, fica claro que a retirada pro-labore dependerá de previsão em Contrato Social.

Uma vez prevista a retirada para este sócio, ele deve definir qual o valor desta retirada. E não há outra forma de proceder que não a informação SEFIP/GFIP na empresa onde houve esta retirada.

Se houve retirada nas duas empresas, deverá constar o respectivo valor no SEFIP cada qual na sua empresa. Não tem como misturar isso. O sistema SEFIP não vai entender o que ele fez nunca, porque não há possibilidade disso.

Cabe uma analogia: "Água e óleo não se misturam."


Espero ter ajudado.

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