x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.287

Licença Maternidade na Adoção - ENCARGOS PATRONAL

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:37

Boa tarde Claudemir,

No meu entendimento a empresa fica isenta de recolher o INSS sobre a remuneração da empregada durante a Licença-Maternidade por Adoção. Este tipo de benefício assemelha-se ao Auxílio-Doença. Período em que o contrato fica "suspenso", ou seja, há a interrupção momentânea da prestação de serviços e não há nenhum pagamento por parte da empresa.

Mas vale uma consulta ao link abaixo ou mesmo consulta direta ao INSS ou RFB:

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Espero ter ajudado.

CLAUDEMIR

Claudemir

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:18

Hermes,

Minha duvida estava no recolhimento patronal e não sobre o INSS do empregado.

Mas pesquisei bastante e no Manual do Sefip 8.4 informa a obrigação do recolhimento.

De qualquer forma, muito obrigado pelo retorno.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 13:06

Claudemir,

Quando digo "isenta de recolher o INSS sobre a remuneração da empregada" me refiro exatamente à parte patronal, e não da empregada.

Que bom que tenha encontrado a resposta.

Att.,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.