Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Prezados colegas,
Solicito orientação sobre como proceder no seguinte assunto:
Temos um funcionário que foi demitido sem justa causa em Março/2012.
Foi feito uma Rescisão Complementar em Dezembro/2014 para este funcionário. Com isso, foi depositado um valor de FGTS referente essa Rescisão Complementar.
O problema é o seguinte: Nesta Rescisão Complementar, foi feita como se o funcionário tivesse sido dispensado COM justa causa (Não faço ideia do porque).
Só agora vimos este erro, pois o funcionário foi tentar sacar o FGTS referente à essa Rescisão e não conseguiu.
Como faço para corrigir esta informação?
Verifiquei na Sefip de Dezembro/2014, e lá consta o nome deste funcionário e o valor base dele, mas não mostra nenhuma movimentação ("+").
Pensei em criar uma nova movimentação no mome dele (na Sefip), informando o código I1 e reenviar colocando todos os funcionários na modalidade 9. Mas como não tinha certeza se este é o procedimento correto resolvi perguntar no Fórum.
Verifiquei que há também o código de Movimentação V3 (Remuneração de comissão/e porcentagens devidas após extinção do contrato de trabalho) ... Devo utilizar um dos códigos e reenviar as informações ou devo adotar outro procedimento.
Poderiam me ajudar?