Charles Silva de Castro
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, a todos !
Solicito atenção de todos referente assunto abaixo; Assunto Processo Trabalhista:
*****Favor analisar o meu ponto de vista.
Os argumentos abaixo; pode constar em nossa defesa ? procede ? Acredito Eu, que isso pode nos favorecer, são bons argumentos em prol a empresa:
1º - Se agente conseguir provar que o mesmo apresentou Atestado Médico ( Ilegal / Falso , sem validade ) no dia 09/04/2015 ( 5ª feira ).,
Obs: precisamos somente Averiguar / confirma no local de atendimento se o atestado tem validade ou não.
A empresa pode correr atrás desta situação, fora do prazo.
2º Assunto:
Obs: Admissão em: 08/05/2013
Demissão em: 08/05/2015
Dispensa Sem Justa Causa cod..( I1)
Data da Homologação em: 15/05/2015
O Sindicato emitiu DECLARAÇÃO, o ex-funcionário perdeu a CTPS, a rescisão não foi homologada. a empresa ficou respaldada com a Declaração.
Resumindo a documentação esta com a empresa.
Extrato deposito FGTS - CEF R$ 2.509,41
FGTS Multa 40% ..................... R$ 1.297,35
Total do FGTS ... Sacado em: 21/05/2015.... R$ 3.806,76
Chave FGTS disponível para saque em: 21/05/2015.
Resumindo: podemos observar que o valor do FGTS é alto. Sem condições do saque ser liberado no caixa eletrônico.
O Saque só poderia ser feito somente na boca do caixa, e pra isso ele deveria apresentar;
- Rescisão Homologada pelo SINDICATO;
- CTPS assinada, com abaixa de Demissão pela empresa. + Chave de liberação.
Obs: como ele conseguiu sacar ???
Acredito eu que o valor deveria ficar retido na CEF, até ser resolvido de formas legais.