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Empréstimo em nome de firma, para usos diversos

Contadora Lady Day

Contadora Lady Day

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 02:23


Temos uma dúvida.

Estamos pensando em fazer um empréstimo no banco em nome da nossa firma. Seria um valor de 16.000 a 20.000 reais, ou talvez até menos. O valor seria usado para fins diversos, tanto para acertar pendências da firma quanto para uso pessoal. Sendo assim, de que forma isso seria ruim? De que forma teríamos que prestar conta, contabilmente falando, de cada uso que foi feito com esse valor?

Grata

Daiana Brum

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:19

Bom dia Daiana! Tudo bem?

Cabe ao contador responsável da empresa avaliar estas questões, pois cada um pode ter uma opinião divergente.

Existe alguma cláusula no contrato entre o banco e a empresa que proiba a empresa de repassar estes fundos? Algumas modalidades de empréstimos, principalmente do BNDES proibem esta prática, justamente porque o objeivo é o desenvolvimento do micro e pequeno empresariado.

Portanto, neste caso, pegar um financiamento com uma taxa muito inferior ao mercado e repassar isto às PF é muito delicado.

Avalie bem!!!

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:28

Daiana Silva Brum de Oliveira ,bom dia!

Caso o empréstimo esteja condicionado pelo banco a um determinado fim da empresa(esteja no contrato do empréstimo),teremos que obedecer a dois Princípios Fundamentais :o da Prudência e o da Entidade.Da Prudência porque normalmente está previsto em Contratos Sociais(constituição da empresa e demais regras de funcionamento da mesma e especificamente das normas que regem os dirigentes),que a empresa não esteja autorizada a financiar gastos pessoais dos seus sócios.
O da Entidade,que está implicitamente ligado ao da Prudência,(na minha modesta opinião) precisa ser respeitado a todo momento.Mesmo sendo uma MEI, é indicado que não se misturem às pessoas físicas,ainda que uma dessas pessoas,seja o proprietário do negócio.Os valores que seriam utilizados para pagamento de contas de pessoas físicas não devem fazer parte da contabilidade da empresa.


bom dia e bom trabalho

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:29

Bom dia!

É importante e essencial, não confundirmos o patrimônio da empresa com o do sócio, afinal eles não devem se misturar, conforme o que está descrito lá no Art. 4º da Resolução CFC Nº 750/93.

"Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição."

Entretanto, o que pode ser feito no seu caso é o seguinte: A empresa toma o empréstimo e o valor entra no caixa/banco. Se você quer usar parte desse valor para pagar contas pessoais (o que não é certo), poderá destinar parte do valor para sua conta bancária pessoal e contabilmente falando, a operação seria tratada como um "adiantamento a sócio" (uma espécie de empréstimo da empresa ao sócio) e posteriormente, esse valor teria que ser devolvido a empresa ou então, quando houver a distribuição de lucros/dividendos do período faz-se o confronto com essa conta de adiantamento para então baixar o valor desse empréstimo.

Avalie direitinho, pois é uma situação complicada!!

Espero ter ajudado.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Edson Alves Ribeiro

Edson Alves Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 22:35

Boa Noite!

Meu cliente atua no ramo de supermercados e adquiriu um empréstimo bancário, que será pago em 120 meses para construção de uma nova sede para a empresa. Minha dúvida é sobre a contabilização deste empréstimo, pois como é exclusivo para construção poderei lança-lo na conta Caixa/Banco conta movimento ou terei que fazer a contabilidade da construção em separado para não "confundir" com o capital de giro da empresa?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 22:43

Edson, boa noite.

Deverá lançar normalmente na conta bancos, já que seguramente foi nesta conta que o empréstimo fora creditado.
Na medida em que esse numerário for sendo utilizado, debitará a conta banco contra crédito de Construções em Andamento.

Entendendo sua preocupação, o ideal seria criar uma nova conta corrente somente para controlar os gastos com a construção.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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