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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:22

Amigos do fórum, bom dia.
Me esclareçam o seguinte, por favor:
Me deu um branco em relação ao cfop 1.401, que diz:
1.401 2.401 Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)
Mas, se na compra para industrialização não há a aplicação da substituição tributária, o CFOP de entrada não seria o 1.101?
Então, em que situação vou aplicar o cfop 1.401 em minha entrada de mercadorias?
Por favor, me ajudem.

Obrigado

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:32

Prezado,

Entendo que será utilizado tal CFOP nas compras de insumos para industrialização que incidam a ST, consequentemente, a saída do produto final também incidirá a ST.

1.401/2.401:
Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:01

Então, Otávio.
Quando eu for comprar uma mercadoria e já sei que será para industrialização, informa no pedido. Então o meu fornecedor emite a NF com o CFOP 5.101 (por exemplo) e eu dou entrada como 1.101.
Você teria algum exemplo para me esclarecer, de quando o cfop do fornecedor será 5.401 (se for o caso de ser fabricante) e que eu darei entrada em 1.401?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:34

Lembrando que pode se creditar do ICMS conforme artigo 272/RICMS.

Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2°, I).

Parágrafo único - Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção.

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