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Salario Maternidade

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:11

Luiz,
Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet (https://www.previdencia.gov.br), selecionando a opção "REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE" ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social - APS mais próxima da sua residência.

O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da EI:

5% (onze por cento) ou
15% (vinte por cento), se estiver complementando para obter aposentadoria por tempo de serviço e CTC.
A contribuição pela MEI, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo Instituto Nacional do Seguro Social do valor do benefício.


Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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