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TRIBUTOS FEDERAIS

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retençao de impostos simples nacional

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:58

bom dia!

Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, que fica dispensado a retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSL e das contribuições ao PIS-Pasep e Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional. Para fins da dispensa da retenção, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à empresa tomadora dos serviços declaração específica, na forma do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, em 2 (duas) vias e assinadas pelo seu representante legal.

Luiz Carlos Vilar

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