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calculo ST DE COSMETICOS VENDA DE MG PARA O RJ

LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:25

bom dia.
alguem pode me ajudar pior favor.
tenho uma empresa que vende atacado cosmeticos ncm 33051000 para o estado do rj.
gostaria de saber como faÇo esse calculo para recolhimento do st.
se possivel um exemplo por favor.
obrigada.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:35

Luciane,bom dia segue a guia já tem que sai paga com GNRE ai de Muriaé ok

Base Legal Grupo
Item 36.17 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

NCM DESCRIÇÃO
3305.10.00 Xampus para o cabelo

MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
36,36 % 37,93 % 50,47 % 18 % 1 % 19 %

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012 SP
Protocolo ICMS 191/2009 AP, MG, PR, RS, SC

BENEFÍCIOS
Na saída interna desta mercadoria, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, a base de cálculo é reduzida, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% sobre o valor da operação, sendo 1% destinado ao FECP, conforme expresso no artigo 2º do Decreto nº 43.922/2012.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Fonte econet

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:44

lUCIANO, VC PODE ME DAR UM EXEMPLO DE CALCULO POR FAVOR?
4 PESSOAS FIZERAM CALCULOS TOTALMENTE DIFERENTES UM DO OUTRO
EX:
NCM 33051000
VALOR DE 9,48
VC PODE ME PASSAR O PASSO A PASSO DO CALCULO?
OBRIGADA

LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:06

lUCIANO, SÓ MAIS UMA COSINHA, NAO VOU MAIS TE PERTUBAR RSRSR

E QUANTO A 1% DE POBREZA, 4% SE A MERCADORIA FOR IMPORTADA.
EU USO ISSO OU NAO, FAÇO NORMAL COMO VC FEZ? AS MINHAS COMRAS TB SAO DE EMPRESS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
NAO VEM DESTAQUE DE 4% NEM OUTRO DESTAQUE .
MUITISSIMO OBRIGADA

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:22

Luciane como vai sair com a guia paga você deve usar a aliquota ai de MG e o MVA ajustado por ser interestadual,você não precisa fazer FECP pois o a guia deve sair paga na origem e em MG não se fala em FECP

Luciano Fayer Bastos

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LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:08

Luciano, Bom dia

Se vc puder me tire outra duvida por favor.

Sobre o recolhimento do ST na venda de COSMETICOS ncm 33051000 para o RJ surgiu a seguinte duvida agora:

Fui verificar no RICMS de Minas e nao existe PROTOCOLO com o estado do RJ. Mesmo assim estou obrigada a recolher o ST para la, para evitar problemas nos postos
fiscais qto ao recolhimento ? Ou eu posso optar ou nao?

Outra coisa qto ao calculo, aqui em minas a aliquota de cosmeticos é 25%. Entao no calculo do MVA em uma mercadoria de R$ 9,48 como seria o calculo?
Desde ja agradeço.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 10:04

Luciane

o calculo é este pois você vai usar a aliquota interestadual e não a interna ok

Luciane vamos lá

9,48 x 37,93%(mva ajustada)=13,08 x 12%(aliquota interstadual)=1,57
9,48x 12% (icms normal)=1,14

valor a recolher ST =1,57 - Icms Normal 1,14=0,43 a recolher de ST

Luciano Fayer Bastos

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