Luciane,bom dia segue a guia já tem que sai paga com GNRE ai de Muriaé ok
Base Legal Grupo
Item 36.17 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
NCM DESCRIÇÃO
3305.10.00 Xampus para o cabelo
MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
36,36 % 37,93 % 50,47 % 18 % 1 % 19 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012 SP
Protocolo ICMS 191/2009 AP, MG, PR, RS, SC
BENEFÍCIOS
Na saída interna desta mercadoria, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, a base de cálculo é reduzida, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% sobre o valor da operação, sendo 1% destinado ao FECP, conforme expresso no artigo 2º do Decreto nº 43.922/2012.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Fonte econet