x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.820

Funcionário foi aposentado por invalidez permanente

ANTONIO CARLOS BARBOSA

Antonio Carlos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:44

O funcionario teve um AVC há 8 anos, teve afastado por invalidez e o INSS o aposentou permanentemente. Quero desligá-lo da empresa e o Sindicato diz que tenho que pagar o aviso prévio, no caso dele seriam 90 dias devido ao tempo de registro. É correto isso? Já que ele nao voltará ao serviço por impossibilidade dele?

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 15:13

Boa Tarde Antonio Carlos

Também tenho um caso assim , entretanto quando o colaborador foi buscar auxilio junto ao sindicato para que a empresa realize o desligamento eu questionei como é feita a rescisão de alguém que não esta apto ?
Depois disto não me ligaram mais e não achei previsão legal para este desligamento , entretanto encontrei que a aposentadoria por invalidez pode ser revoga a qualquer momento pela previdência diferente de uma aposentadoria por tempo de serviço ou por idade.

Gostaria de mais opiniões sobre o assunto.

Sds,

Thiago N. Gomes
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 15:19

Olá Antonio Carlos Barbosa. Você não poderá dar baixa no funcionário, em vista de estar aposentado por invalidez, somente será possível a baixa, caso a aposentadoria vire aposentadoria normal. Porque como o nosso colega informou, o Inss pode indeferir a qualquer tempo, tendo em vista que a cada 2 anos, o funcionário é solicitado junto ao Inss para perícia e ai sendo afastado até se transformar em aposentadoria definitiva.

ANTONIO CARLOS BARBOSA

Antonio Carlos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 15:29

Mas ele foi aposentado permanentemente, exatamente porque é incapaz de voltar ao trabalho. Agora ele ja tem idade sim para aposentar mas aposentou ja fazem uns 4 anos, ele nao tinha nem tempo nem idade para isso. Ele esta completamente inapto ao trabalho desde que teve o AVC a uns 8 anos. Como faço para desliga-lo da empresa. O sindicato diz q tenho q pagar aviso prévio e seriam 90 dias. O que faço?

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Domingo | 5 julho 2015 | 19:59

Antonio

Se os colegas concordarem vamos dividir o assunto.

1 - Contagem do Aviso prévio

Com relação a aviso acredito que seja discutível , tendo em vista que o contrato de trabalho foi suspenso durante o período de afastamento.

2 - Aposentadoria por invalides convertida em aposentadoria por Idade ou contribuição

Quando o colaborador entrou em gozo de aposentadoria por invalidez ele não se encaixava em nenhum dos requisitos para aposentadoria permanente ( idade / contribuição ) , acredito que através do tempo ele adquiriu a condição de solicitar uma destas modalidades , ou seja partiu do empregado a decisão. ( E algo que precisa ser confirmado )
Pergunto o empregador recebeu a comunicação de aposentadoria definitiva ??

Veja este artigo.

http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=5037

Sds,

Thiago N. Gomes
ANTONIO CARLOS BARBOSA

Antonio Carlos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 5 julho 2015 | 20:46

Lembro sim de ter recebido do INSS, o aviso da aposentadoria permanente mas nao foi tomada nenhuma providencia. Agora resolvemos fazer homologação e desliga-lo da empresa. O FGTS ja foi todo retirado por ele. Vou conferir todos os depósitos, acredito q estarão faltando uns dois ou 3 meses de depósito que serao prontamente regularizados. Para desliga-lo terei que pagar 40% de multa de FGTS? E o aviso previo? Se ele nao pode cumprir os 3 meses trabalhados, que seria certo, nao deveria ter direito a indenização do mesmo. Concorda?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.