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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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BC Lucro Presumido - Revendas Agrícolas.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:15

Sandra segue:

CNAE: 4683-4/00
Descrição: Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
A Atividade Compreende (também):

RIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
8% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
12% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
515 2%
Base Legal Base Legal
Instrução Normativa RFB nº 971, Anexo II, alterada pela IN/RFB nº 1.238/2012 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80% 0115
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 22:11

Sandra,

Na verdade, o texto acima colado é aplicado somente em partes ao seu questionamento, principalmente em relação ao PIS e COFINS, já que algumas atividades exercidas gozam de benefícios fiscais, sejam na área federal, seja na estadual. E o setor de revenda de produtos agrícolas é um desses casos que devemos ter cuidado especial, já que goza de benefícios fiscais.

Por exemplo, insumos agrícolas (fertilizantes, sementes, defensivos) gozam de alíquota zero do PIS e COFINS.
Fonte: questão 860.

Regra geral, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de fertilizantes fica reduzida para 70% - vide legislação do seu estado.

Dessa forma, sugere-se que após postagem desses textos prontos, que haja feedback do consultor apontando essas importantes variáveis.

Att


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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