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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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colaborador saiu pra fazer um proceder circurgíco eu posso c

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 10:03

Cristiane de Lima
Bom dia,

Bem Vinda ao Portal!

Houve de fato afastamento? Atestado médico?
Apenas períodos de afastamento superiores a 15 dias devem ser encaminhados ao INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 10:49

Marlon Barros

A MP 664/2014 foi aprovada e convertida na Lei 13135/2015.

Considerando que não foi aprovada a parte que tratava do aumento de 15 para 30 dias a responsabilidade da empresa pagar os dias de afastamento, assim a eficácia da referida MP será exigida durante sua vigência 30/12/2014 a 17/06/2015, período que a empresa arcará com 30 dias e a partir do dia 18/06 retorna ao pagamento de apenas 15 dias.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:01

Bom dia a todos.

Em caso de afastamento com atestado médico de 30 dias a partir do dia 01/06/2015 até o dia 30/06/2015... como fica?

A empresa deverá pagar até o dia 17/06/2015 (fim da vigência da MP 664/2014) e a partir do dia 18/06/2015 (Inicio da vigência da Lei 13135/2015) encaminhar o funcionário para o INSS?

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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