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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS importação Serviços de Softwares

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sábado | 4 julho 2015 | 10:52

Bom dia,

tenho um cliente que importa softwares. No serviço importado ele paga PIS e COFINS importação. Gostaria de saber se estes impostos pagos podem ser descontados do valor devido no mês?
O regime de tributação é lucro real na modalidade PIS e COFINS cumulativo (serviços de softwares) e não cumulativo (venda de mercadoria), e esse serviço que ele importa será utilizado para prestação de serviço.

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