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Recolhimento complementar de FGTS - Acidente de trabalho

Jorge Willian Franco de Barros

Jorge Willian Franco de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 4 julho 2015 | 15:18

Boa tarde!
Na competência 05/2015 um funcionário estava afastado por acidente de trabalho até o dia 30/05/2015, então no dia 31 o mesmo não voltou a trabalhar. Alguns dias depois o funcionário nos ligou avisando que o benefício dele havia sido prorrogado para mais dois meses.

A minha dúvida é a seguinte: Na folha de pagamento de 05/2015 informamos o afastamento até 30/05 (o recolhimento do FGTS foi feito sobre esses dias) e o retorno do dia 31/05 (como o mesmo não retornou ao trabalho, descontamos como falta injustificada). Como faço para recolher a diferença do FGTS de 01 dia informado errado no SEFIP? Pois fiz alguns testes aqui de recolhimento complementar, porém o próprio SEFIP calcula o INSS sobre o valor do salário do mês.. O que devo fazer?

Além disso, como faço pra excluir a movimentação de retorno de afastamento do mesmo, sem que ocorra alguma complicação na concessão do benefício do funcionário pelo INSS?

Agradeço desde já!
Att.

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Pessoal, estava dando uma lida em vários fóruns e acredito que a solução para esse caso seria:

1º) Enviar uma gfip com todos os outros empregados na modalidade 9, inclusive o empregado afastado por acidente de trabalho, onde na área de movimentações estaria constando apenas o afastamento e não o retorno. E no campo remuneração sem 13º salário, a base correta do salário para o FGTS.

2º) Enviar uma nova gfip, com o código de recolhimento 145 contando apenas o empregado afastado e, no campo remuneração, a diferença salarial devida na competência 05/2015 para recolher apenas a diferença do FGTS.

Esse foi o pensamento que eu tive, mas preciso saber do posicionamento de vocês em relação ao assunto.

Desde já, obrigado!
Att.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 4 julho 2015 | 21:07

Uma GFIP transmitida substituiu a anterior, desde que sejam com os mesmos códigos, portanto se você refizer a mesma GFIP apenas alterando a informação do afastamento e informando o salário correto, irá sim sobrepor a anterior e gerar a diferença do recolhimento, contudo o regime que nós trabalhamos é de 30 dias e não 28, 29 ou 31 ... atente-te para isso, pois acredito que a única questão incorreta na GFIP anterior é que você fez o retorno do afastamento indevidamente, mas em questão de salário acredito que estará correto.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Jorge Willian Franco de Barros

Jorge Willian Franco de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Domingo | 5 julho 2015 | 12:13

Bom dia Luis! Obrigado pela resposta!
No caso, o salário do funcionário mensal é de 1.200,00 e naquela competência eu informei 1.161,29. Neste caso ainda fica uma diferença de 38,70 para incidir o FGTS, ou seja, ainda preciso recolher um diferença de 3,09 para o FGTS. Mas quando tento fazer o recolhimento complementar, o sefip calcula INSS sobre a base salarial, o que não deveria ocorrer já que o funcionário está afastado por acidente de trabalho.

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Bom dia!
Entrei em contato com o suporte tecnológico da caixa, mas ninguém soube me responder sobre a retificação desse caso..
Alguém consegue me ajudar a respeito deste caso?

Agradeço desde já!
Att.

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