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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop 1401 - continuidade

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Domingo | 5 julho 2015 | 14:48

Na semana passada tive uma informação/ orientação do sr. Olávio Moreira sobre o cfop 1.401, e eu tinha dado por definido.
Ocorre que estive falando com um amigo que trabalha em outra empresa e, por acaso entramos neste assunto
Eis o que ele me disse sobre a empresa:
Ela é de SP, lucro real. Trata-se de uma indústria que adquire matéria-prima sujeita ao ICMS-ST e fabrica un produto que também está sujeito ao ICMS-ST. Eu havia entendido que, nestes casos, o cfop do fornecedor da matéria prima seria 5.401, com retenção do icms e a adquirente entraria com o 1.401 sem crédito, e venderia também o seu produto como 5.401, retendo o icms.
Mas ele disse que a empresa fornecedora da MP usa o CFOP 5.101, a adquirente entra com 1.101 e vende o produto, este sim, com 5.401.
Minha dúvida voltou a existir, não por não confiar na informação do sr. Otávio, mas por saber que uma empresa conceituada trabalha de forma diferente e sempre é importante sanarmos todas as dúvidas.
Quem puder detalhar todas as situações em que se usa o 5.401 da saída e 1.401 na aquisição, eu agradeço.
Abraços a todos.

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 5 julho 2015 | 15:23

Boa tarde!


Cfop x.401 utilizados quando o produto possui SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. Caso o produto esteja vindo com 5.101 para sua empresa e depois saindo com 5.401, alguém esta errado.

Certo é entrar com 1.401 e não 1.101 se possui ICMS ST.


E fique atento pois se tratando de industria, pode ter crédito sobre icms por substituiçao tributaria, mas tens que consultar sua legislação.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:37

Leandro, confesso que ainda não consegui entender quando se aplica o 1.401. Se puder me detalhar, eu agradeço.
Porque eu sempre soube (de forma errada, é claro) que, para vendas a indústria não se aplica a substituição tributária. Então eu entendia que sempre que há uma faturamento para uma indústria, sendo ou não a ncm sujeita à ST, o cfop a ser utilizado seria 5.101 - se o fornecedor for fabricante.
Agora tudo ficou confuso.
Se puder me ajudar mais detalhadamente, eu agradeço.
Desculpe o transtorno e muito obrigado.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:49

A entrada do cfop 1.401 tem direito ao crédito conforme artigo 272/RICMS.

Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2°, I).

Parágrafo único - Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção.


Dá entrada como 1.401 com crédito de ICMS, e sua saída, depende do seu destinatário, se é comércio/indústria/consumidor final, pois cada caso, será um tipo de operação.

Se por acaso, for uma venda para uma outra indústria, será cfop 5.101, pois não cabe a substituição tributária nesse caso.







EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:28

Jenny, desculpe a demora, mas é que fiquei sem sistema até agora.
Minha grande dúvida é a seguinte:
Se minha empresa compra para industrializar, o fornecedor não deveria estar vendendo com o cfop 5.101 ao invés de 5.401?
5.401 não seria para o caso de eu comprar para revender?
Em que situação deve-se utilizar o cfop 5.401 nas vendas para indústria?
É que já li, inclusive no fórum contábeis, que não se aplica a substituição tributária nas vendas para indústria; então, estou perdido quanto a isso.
Por favor, me ajudem.
Grato.

Marcos Paulo Bolaina da Silva

Marcos Paulo Bolaina da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:59

Edvaldo, bom dia!

Só complementando a resposta da Jenny.

A entrada com CFOP 1.401 só será utilizada na situação em que seu cliente (Indústria) adquirir mercadoria (matéria prima) de um fornecedor (que não é industria) "estabelecimento comercial" e cuja ST, tenha sido recolhida anteriormente, neste caso:

1. Fornecedor (estabelecimento comercial) emite NF-e de venda com o CFOP: 5.405 (pois ele já adquiriu a mercadoria com ST recolhido anteriormente).

2. Industria (seu cliente) dá entrada nesta matéria prima com o CFOP (1.401).

Espero ter ajudado.

Abs.

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