Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Na semana passada tive uma informação/ orientação do sr. Olávio Moreira sobre o cfop 1.401, e eu tinha dado por definido.
Ocorre que estive falando com um amigo que trabalha em outra empresa e, por acaso entramos neste assunto
Eis o que ele me disse sobre a empresa:
Ela é de SP, lucro real. Trata-se de uma indústria que adquire matéria-prima sujeita ao ICMS-ST e fabrica un produto que também está sujeito ao ICMS-ST. Eu havia entendido que, nestes casos, o cfop do fornecedor da matéria prima seria 5.401, com retenção do icms e a adquirente entraria com o 1.401 sem crédito, e venderia também o seu produto como 5.401, retendo o icms.
Mas ele disse que a empresa fornecedora da MP usa o CFOP 5.101, a adquirente entra com 1.101 e vende o produto, este sim, com 5.401.
Minha dúvida voltou a existir, não por não confiar na informação do sr. Otávio, mas por saber que uma empresa conceituada trabalha de forma diferente e sempre é importante sanarmos todas as dúvidas.
Quem puder detalhar todas as situações em que se usa o 5.401 da saída e 1.401 na aquisição, eu agradeço.
Abraços a todos.