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Matrícula CEI - empregador doméstico

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:11

Bom dia, pessoal!

O e-social está indisponível desde 02/07, e até onde sei é a única forma de se gerar a matrícula CEI do empregador doméstico.

Tentei gerar a guia do FGTS apenas com o CPF do empregador e consegui, mas achei estranho, visto que é obrigatório ter um CEI.

Alguém sabe me dizer se posso deixar a guia com o CPF mesmo?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:23

Vânia Zaniratto

E não é estranho gerar a guia? No campo identificação aparece o número do CPF...

Não existe outra forma de cadastrar o CEI né?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:33

Obrigada Vânia!

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Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Cláudio Monteiro

Cláudio Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:11

Boa tarde!

Como o e-social está indisponível desde 02/07, alguém conseguiu gerar a matrícula CEI do empregador doméstico? Preciso registrar uma empregada doméstica com data de 01/07/2015.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:19

Cláudio Monteiro
Boa tarde,

Diante da instabilidade do e-Social sugiro procurar a Receita Federal.
Explique sua necessidade de registrar a doméstica no CEI.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:57

Boa tarde! Diante da mesma questão, procuramos a Receita Federal. Nos aconselharam a procurar uma agência da Caixa...

Alguém sabe de alguma novidade? Se algum outro órgão esta emitindo a matricula CEI empregador doméstico?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 17:19

Alguns colegas relataram ter conseguido gerar o CEI doméstica na Receita Federal, o empregador deve ir pessoalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:44

o portal voltou a funcionar, mas a parte do cei não aparece.
simplesmente gera o código de acesso e só.

atenção:
os códigos gerados até setembro foram perdidos acredito que os respectivos números de cei gerados também..
deves cadastrados novamente, segundo informação no portal.

então quem quis se antecipar como eu...vai ter retrabalho.



fica a dica...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:31

Bom dia, colegas!

Gostaria de saber se vocês estão utilizando o e-social para fazer o cadastro dos empregados, se sim, como estão preenchendo as informações das férias já gozadas? Eu não consegui...

Outra dúvida, a matrícula CEI não era pre gerar no primeiro acesso? Cadastrei um empregador e não apareceu nada!

Como faço pra visualizar o CEI?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
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"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:14

Luciane Cavalcante Gomes

Boa pergunta...

Se alguém souber, eu tbm quero saber!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:17

Luciane Cavalcante Gomes e Viviane

Vcs devem fazer o cadastro no site normalmente, lá tem um campo onde pergunta se já havia o recolhimento do FGTS anterior a lei e pede a data de inicio.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:33

Boa Tarde Karina,


Gostaria de uma opinião sua, se possível, fiz o cadastro de uma domestica e qdo informo o horario, me aparece os dias onde posso selecionar folga sabado/domingo. Só que tem a outra funcionaria que é cuidadora de idoso, horario noturno, e qdo informo o horario ele não aparece os dias p/ informar a folga no domingo, apesar que na ficha anterior foi informado que era horario fixo com uma folga semanal, vc sabe me dizer se é assim mesmo ou se posso ter feito algo errado?
Outra coisa, essa funcionaria c/ horario noturno é das 23:00 as 6:00, informei o horario mas nao informei o periodo de descanso, porque ela é acompanhante do idoso e ambos dormem nesse horario, será que está certo?




Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:43

Sandra Regina da Silva

Não entendi muito bem.....qual seria exatamente o hr de trabalho e da folga dessa cuidadora que trabalha em hr noturno?

Lá ele já dá alguns hrs prontos, mas são todos hr diurnos se não me engano, mas tem uma opção para vc descrever o hr de trabalho que vc quer. Acho que é "avançado".

Atente-se para o limite de 44 hr semanais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:58

Karina,

Lá na parte diurna é onde deu certo, aparece dia a dia e marquei os dias de folga. Agora no avançado é que fiquei na dúvida,não aparece como no diurno, mas na ficha anterior é marcado que é horario fixo com folga semanal. O horario da cuidadora de idoso é das 23:00 as 6:00 ( 8 h) com folga aos domingos.

Luciane Cavalcante Gomes

Luciane Cavalcante Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 17:12

Boa tarde Karina!

Obrigada pelo rápido esclarecimento!

Pelo que entendi nas leituras recentes é que o Cadastro no CEI não existirá mais sendo substituído pelo CAEPF segundo a Receita Federal.

No entanto esse cadastro ainda não se encontra disponível no site da Receita.

Minha assistente cadastrou no site um empregador que já tinha CEI e recolhimento do FGTS, porém não aparece nenhuma informação relacionada ao cadastro anterior quando consulto.

Apesar de ser aparentemente simples, existem situações específicas que nenhuma publicação da Lei responde.

Vou continuar pesquisando e qualquer dúvida ou novidade retorno...

Agradeço pela ajuda!

Amanda Vieira

Amanda Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 08:46

Bom dia a todos,
sei que esse não é o assunto do fórum, mas gostaria de saber se pode ser efetuada transferência de empregador doméstico.
Por exemplo: A doméstica está no nome da mulher e o marido assumir.
Obrigada desde já.

Amanda Vieira
Amanda Vieira

Amanda Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:02

Bom dia a todos,
sei que esse não é o assunto do fórum, mas gostaria de saber se pode ser efetuada transferência de empregador doméstico.
Por exemplo: A doméstica está no nome da mulher e o marido assumir.
Obrigada desde já.

Amanda Vieira
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:17

Amanda Vieira,

No programa do E-Social domestico, podem cadastrar ambos empregadores, se os mesmo moram junto na mesma residência onde trabalha a domestica!

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:48

Pessoal, tenho diversos empregadores que não tem CEI. Estava justamente aguardando o portal do e-social voltar a funcionar para cadastrá-los, embora saibamos que o numero não é reconhecido nos demais órgãos. Agora o site da receita só gera para casos de Redom, e diz que será gerado no e-social...mas o mesmo não o faz.

referente à guia unificada, como fica pra quem não tem cei?
e pra quem usa programa de folha de pagamento, será importado pra dentro do portal?
é ruim liberarem somente em 26/10, para que possamos nos adequar a tudo isso...pois agora não sei se será possível importar pelo menos o cadastro dos funcionários, ou se devo cadastrar manual todos eles.

alguém pode ajudar?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 11:12

gente

bom dia

muitas duvidas :
antes do portal do e-social ficar offline eu consegui cadastrar um empregador domestico;se fara necessário recadastra-lo?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:38

Bom dia!

Tenho um cliente que esqueceu a senha do CEI e não tem o número. O responsável terá que ir até a Receita Federal?
Não localizei nada específico no site da Receita Federal.

Tem alguma documentação que eles solicitam?

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:43

Michele,

Eu também já tinha alguns cadastros do Empregador no antigo portal,
e não cadastrei novamente, só o Empregado mesmo!!

No perguntas e respostas do E-socail tem essa informação:

Meu trabalhador foi cadastrado no antigo portal do eSocial. Os dados serão transferidos
para o novo portal?
Não. O empregador precisará realizar novo cadastro.

_

O que eu entendo é que o empregador que já tinha cadastro deverá recadastrar só empregado....
E foi o que eu fiz.

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