Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 7.932

ECD e ECF, empresa sem movimento em 2014 e baixada em 05/201

Anderson Peixoto Barros

Anderson Peixoto Barros

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:59

Olá boa tarde a todos, estou com um problema, temos aqui uma empresa sem movimento desde 10/2013, permaneceu sem movimento durante todo o ano de 2014, a mesma foi baixada em maio de 2015, minha pergunta é: Como faço em relação a ECF ? a ECD nós não entregamos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 13:57

Anderson Peixoto Barros
Boa tarde!

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário a declaração simplificada da pessoa jurídica inativa - DSPJ.


A DSPJ - Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.536/2014.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2015.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Anderson Peixoto Barros

Anderson Peixoto Barros

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:22

Meu amigo Paulo R. Schafer boa tarde, desde já agradeço sua atenção, me responde só mais uma coisa, a inatividade não é considerada apenas no ano seguinte ? nesse caso a empresa ficou sem movimento somente no ano de 2014, sendo assim considerada como inativa somente em 2015, como foi baixada em 2015 e para ECD e ECF empresas sem movimento não estão obrigadas, eu teria que enviar a DSPJ Inativa já agora por motivo do evento de baixa ou somente em 2016 ano calendário 2015 tendo em vista que a inatividade foi somente considerada em 2015 ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:31

Anderson Peixoto Barros


A DSPJ - Inativa 2015 que contempla as informações referente o ano calendário de 2014, deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.536/2014.

Já se incorrer no ano de 2015 em algum evento de situações especial, neste caso a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa.

Caso não tenha feito a transmissão da declaração no prazo legal, a Multa por Atraso conforme art. 7°, "caput", da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, será de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso.

A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
CRISTINA AGUIAR

Cristina Aguiar

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:37

Boa tarde!
Pelo que entendi do questionamento do colega, " a empresa está sem movimento" SEM MOVIMENTO não significa INATIVA, só pode ser considerada inatividade se a empresa não realizou nenhum ato, quer patrimonial, fiscal, bancário...
Por isso no meu humilde entendimento é necessário saber se houve alguma movimentação, caso positivo a declaração da empresa 2015 será a ECF ano calendário 2014 e como a baixa se deu em 05/2015, poderá ser entregue também o período de 01 a 05/2015 até 30/09/2015 (pelo o que eu já pesquisei, pois tenho duas empresas nessas condições). Se estiver errada por favor me corrijam.

SAMUEL JOSE DA SILVA

Samuel Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:47

Presados,

Minha duvida é com relação as empresas que no ano calendário de 2014 não apresentaram uma contabilidade consolidada. Como proceder com essas empresas, uma vez que elas sendo obrigadas a apresentar o ECF?

ANA LUIZA GIL

Ana Luiza Gil

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:54

Bom dia,
Estou com o seguinte caso:
Tenho uma sociedade que foi liquidada (ou seja, todas as contas encerradas) em 31/03/2015 entretanto só foi extinta em 2016.
Ao fazer a ECD de 2016, informando o evento especial da extinção, o PVA apresenta erro uma vez que não existe movimentação nenhuma (registros I150 e I200).

Alguém sabe como proceder?

Agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.