x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 7.024

Fornecedor emitiu nota fiscal de devolução de uma nota fisca

emerson

Emerson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:00

Boa tarde!!!

Estou com uma dúvida em relação a algumas notas de devolução que foram emitidas pelo próprio fornecedor, exemplo, ele emitiu uma nota de venda com o CFOP 6.102 e depois emitiu uma nota de devolução pra ele mesmo com o CFOP 2.202. A minha dúvida é. O que deve constar no livro de entrada para a geração do SPED fiscal, as duas notas ? Ou lanço apenas a nota fiscal de entrada e faço emissão de uma nota fiscal de devolução e anexo essa NF emitida por ele ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:08

Emerson, boa tarde

você terá de escriturar as duas notas conforme lhe foi enviado.

Isto por que houve uma devolução então a primeira operação ocorreu.
Se ele tivesse simplesmente cancelado a nota você não precisaria fazer nada.

Daí a nota de venda dele você lança como entrada sua, e a nota que ele fez de devolução você lança como uma saída emitida por terceiros.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:17

A entrada você lança normalmente, logo vai jogar as mercadorias no teu estoque.
Depois você lança a nota de saída nas tuas saídas como ele emitiu, logo vai dar a baixa nas mercadorias que entraram

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:40

Prezado Emerson, boa tarde.

Conforme RICMS/BA (perdoe-me se não estiver atualizado) no art. 451 em diante, trata da devolução de mercadorias efetuados por contribuinte e não contribuintes.

Seu fornecedor deveria solicitar a emissão da nota fiscal de devolução da mercadoria.

Escriturar a nota fiscal nas saídas emitida por terceiro vai causar advertências na validação no PVA.

Entendo que deve ser escriturada a nota fiscal de entrada e ser emitida uma nota fiscal de devolução, para fechar a operação.

Atenciosamente,





O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.