Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça
"Adilson, creio que se compra de um fornecedor para uma loja de conveniência para a venda já esteja enquadrada como revenda, correto? Mas entendo que neste meio existe de tudo rs"
R = Correto! Mas não esqueça que essa definição só é definitivamente valida, se o
CNAE da Empresa que está revendendo, estiver de acordo com a Atividade propriamente dita. Digo isto, usando um exemplo: tenho o conhecimento que existem Postos de Combustíveis que trabalham com lanchonetes em suas conveniência. Então, simplesmente inserem esta atividade no seu
objeto social, e não acrescenta o CNAE representativo em seu cartão do
CNPJ. Por enquanto a Receita Federal, está fazendo "vista grossa" para isso, mas uma hora a coisa pega.
Como está errado, vou ter que dar uma olhada geral no pva, pois estas informações que recebo é de uma empresa em que o posto de combustível contratou um serviço de automação e recebemos estes arquivos deles.
R = Correto Isaac! É bom dar uma olhada. Quando nós temos casos deste tipo, procuramos solicitar ao cliente todo o cadastro de itens, revisar, e mandar que ele faça as devidas alterações, conforme sua atividade, pois o mesmo, precisa ter um cadastro coeso, sem ter que ficar definindo nada, com base na
Nota Fiscal de seu fornecedor, o que é errado em alguns casos, pois geralmente o fornecedor é de um outro regime-tributário, ou utiliza informações, como de NCM, por exemplo, divergente do que realmente trata o produto, ou nem estão mais vigentes na Tabela TIPI. E uma empresa, quando de regime Normal, é importantíssimo que se tenha um cadastro bem definido.