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Multa por atraso na entrega da Declaração de MEI

Ricardo Chagas

Ricardo Chagas

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:57

Olá a todos(as)!
Minha situação é a mesma já apontada por Ana Claudia Santos Nunes, ou seja, tenho uma DASN - SIMEI em atraso, recebi o boleto com vencimento em 13/07/2017 no valor com desconto de R$ 25,00, porém não pude pagar. Entrei no SicalcWeb da RF e inseri o código 0594, porém os campos não são explicativos.
Minha dúvida é no campo valor principal devo inserir o valor da multa com os 20% limite (R$ 50,00) ou o valor que deveria ter sido pago em 13/07/2017 (R$ 25,00) e calcular os juros como aponta o site Como calcular multa de mora (acréscimos legais) RF ?

Desde já agradecido pelos esclarecimentos.

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 10:11

Bom dia Amigos!
No meu caso, fiz o encerramento de um mei em 17/05/2016, porém só fiz a dasn de extinção agora dia 14/07/2017, mas não gerou a multa ao final da declaração.
Será que por ser de extinção realmente não tem necessidade de pagar a multa ou existe outra forma de eu gerar essa multa e pagar?
Na declaração não apareceu nenhuma notificação de multa e também não apareceu o darf.
desde já agradeço.

DARA CAMILA

Dara Camila

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 17:56

Boa tarde!

Fiz uma declaração referente a 2016, o MEI não obteve faturamento no período, como faço para emitir guia de atraso da declaração?

no final do recibo declaração não pareceu nada, se tem uma multa ou não.

Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeco

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:47

Bom dia!


Eu li os tópicos acima , e não entendi como calcular um DARF de multa de atraso na declaração SIMEI . O DARF já está vencido a algum tempo, e não sei como atualizá-lo.
O valor é reduzido de 25,00, acredito que para calculo em atraso devo usar como base o valor sem desconto (50,00), mas não sei como efetuar estes cálculos.
O boleto venceu em 13/04/2016
O período de apuração foi 01/06/2015.


Obrigada


Sirlene

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:53

Acabei de enviar uma declaração DAS-SIMEI de 2016 que estava pendente, porém não apareceu a multa no final do relatório. Gerei um DARF no sicalc com o código 1506, período de apuração 31/12/2016 data de vencimento 20/03/2018 e o valor do principal 25,00. Estaria correto esse DARF?

GERUZA GOMES BARBOSA

Geruza Gomes Barbosa

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 21:55

Boa noite Caros Colegas!

Tenho dois clientes MEI, que tiveram suas DASN-SIMEI entregues dentro do prazo tanto em 2016 quanto em 2017. E verifiquei no e-cac que existem duas multas por atraso na entrega para os dois MEIs referente a esses dois anos (2016 e 2017). Tem mas alguém com esse problema?
Achei muit estranho porque logo nos dois casos.

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