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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss simples nacional para notas emitidas para o exterior

NARA NORMA COELHO

Nara Norma Coelho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:17

Boa tarde,

Tenho um cliente prestador de serviços, participante do simples nacional no anexo III.
Objeto social: produção de vídeos e fotografias, edição e finalização de imagens e sons de trabalhos sociais, empresariais e culturais.
No próximo mês passará a prestar serviços para os Estados Unidos - os serviços serão executados aqui no Brasil em BH.
No simples nacional tem a opção prestação de serviços para o exterior onde o ISS não é calculado.
De acordo com a Lei complementar 116/2003 artigo 2º: O imposto não incide sobre:
I- as exportações de serviços para o exterior do País: (está de acordo com a DAS).

Mas existe o parágrafo único: Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
A dúvida: Se for verificar o parágrafo único - o ISS é devido - mas o sistema do simples nacional não calcula.
Existe guia separada para pagar este ISS?
Na emissão da nota fiscal eletrônica a natureza da operação eu coloco isenta (para ficar igual ao simples nacional) ou tributação no municipio?
Tenho receio de não pagar o ISS e o meu cliente ter um problemão daqui alguns anos.
Tive dois casos no escritório com problema na prefeitura de BH:
- A Receita Federal notificou o meu cliente para pagar os débitos do simples nacional de anos anteriores.As guias foram emitidas no site e pagas. Estas guias foram pagas sem o valor do ISS e após dois anos a prefeitura de BH está cobrando.
- Outro caso foi que a empresa pagou a guia do simples corretamente e a Receita Federal não repassou o ISS para a prefeitura de BH. Foi uma luta para tirar esta pendência e obter a certidão negativa.
Aguardo retorno,Atenciosamente Nara

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