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Desistência e Novo Parcelamento Simples Nacional

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 09:46

Bom dia Valdemir, é realmente não temos essa opção em selecionar os períodos para entrar no parcelamento estamos todos de mãos atadas aguardando qual o procedimento e ser tomado pelo Receita Federal enquanto eles não fazem os ajuste corretos não temos como proceder como ja foi feito o pedido da previa vamos aguardar segue um trecho da mensagem da receita federal;



"Esta opção prévia somente produzirá efeito em relação à regularização dos débitos de Simples Nacional dos Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016. Os demais débitos deverão ser regularizados por meio de pagamento ou parcelamento em até 60 meses de acordo com as disposições da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

O contribuinte que optar previamente pelo parcelamento especial deverá posteriormente efetuar a opção definitiva e o pagamento da primeira parcela, no prazo a ser divulgado em regulamentação a ser publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil."


Acredito que poderá ter dois parcelamento.

VALDEMIR SANTOS

Valdemir Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:19

Danilo e Daiana, obrigado pelas respostas, realmente é uma situação nova que nem eles mesmo ainda tem uma resposta, todas as respostas até agora são muito evasivas, porém recebi a pouco a seguinte resposta e a mais conclusiva até o momento, enviado pelo FALE CONOSCO da Receita Federal e gostaria de compartilhar pois muitos tem a mesma dúvida que eu.

"Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Veja as condições do novo parcelamento abaixo.

1 - O PARCELAMENTO ESPECIAL do Simples Nacional foi instituído pelo art. 9º
da Lei Complementar nº 155/2016, com as seguintes características:

a) poderão ser parcelados, em até 120 meses, apenas os débitos apurados no
Simples Nacional, até o período de apuração (PA) 05/2016. Não entram
débitos fora do simples (débitos anteriores ao simples, IRRF, Previdência,
multas, etc)

b) o pedido de parcelamento deverá ser apresentado em até 90 dias,
contados da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.
Esse prazo ainda não começou. Para alguns contribuintes, já é possível
efetuar a Opção Prévia ao Parcelamento (ver item 2).

c) a parcela mínima será de R$ 300,00;

d) não haverá redução de multa e juros;

e) os débitos de Simples Nacional até o PA 05/2016, que já estão
parcelados, poderão ser incluídos no parcelamento especial;

f) quando o aplicativo do parcelamento especial estiver disponível, o
contribuinte poderá desistir do parcelamento atual e solicitar novos
pedidos de parcelamento: o parcelamento especial (para PA até 05/2016); e
novo parcelamento em até 60 vezes (para os PA posteriores a 05/2016, se
houver), ainda que o parcelamento atual seja de 2016;

g) a disponibilização do aplicativo para o parcelamento especial será
divulgada no sítio da RFB;

h) os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados:
- no portal e-CAC, em relação aos débitos no âmbito da RFB;
- no portal e-CAC da PGFN, em relação aos débitos inscritos em
Dívida Ativa da União;
- junto aos Estados, DF e Municípios, na hipótese do inciso III do
art. 46 da Resolução CGSN nº 94/2011;

i) a RFB, a PGFN, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
editar normas complementares relativas ao parcelamento;

j) havendo débitos de Simples Nacional com exigibilidade suspensa, em razão
de contencioso administrativo e/ou judicial, que o contribuinte deseje
incluir no Parcelamento Especial, deverá ser providenciada, previamente, a
desistência do contencioso.


2 - A OPÇÃO PRÉVIA AO PARCELAMENTO ESPECIAL do Simples Nacional da LC
155/2016, no âmbito da RFB, está disciplinada na Instrução Normativa RFB
nº 1.670/2016, link abaixo:
normas.receita.fazenda.gov.br

A Opção Prévia destina-se apenas aos contribuintes que receberam Ato
Declaratório Executivo (ADE) de Exclusão do Simples Nacional, emitidos pela
RFB em setembro de 2016, e que possuem débitos apurados no Simples Nacional
até o PA 05/2016.

Aqueles contribuintes que receberam o ADE de exclusão e que também possuem
débitos posteriores ao PA 05/2016, poderão solicitar a Opção Prévia,
todavia, apenas os débitos até o PA 05/2016 serão consolidados no
Parcelamento Especial, e os demais poderão ser parcelados no parcelamento
convencional do Simples Nacional (até 60 meses), e/ou pagos à vista.

A Opção Prévia permite ao contribuinte que recebeu ADE de Exclusão por
possuir débitos com a RFB, manifestar a sua intenção de efetuar o
parcelamento, a fim de não ser excluído do Simples Nacional.

A Opção Prévia ficará disponível de 14 de novembro a 11 de dezembro de
2016.

Para fazer a Opção Prévia ao Parcelamento Especial, o contribuinte deve
acessar o link “Acesse Aqui”, que está disponível no texto da mensagem
encaminhada à sua Caixa Postal no Domicilio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional na
Internet, ou no Portal e-CAC.

Para os contribuintes que já possuem um parcelamento de débitos do Simples
Nacional e desejam fazer a Opção Prévia, sugerimos que não realizem a
desistência do parcelamento atual nesse momento, mas aguardem a
disponibilização do aplicativo de parcelamento especial para fazê-la.

Atenção: Nesta primeira fase, que vai até 11.12.2016, o contribuinte fará
apenas a ''Opção Prévia ao Parcelamento' Especial'. Posteriormente, deverá
efetuar o pedido definitivo do parcelamento, em data a ser definida por
meio de regulamentação, para fins de consolidação dos débitos e pagamento
da 1ª parcela. Se não efetuar o pedido e o pagamento da 1ª parcela, o
parcelamento não será efetivado.


3 - OBSERVAÇÕES FINAIS:

A Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/16:
- não suspende a exigibilidade dos débitos, não dando direito à Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa;
- não tem validade no agendamento da opção ou no Termo de Opção.


Persistindo a dúvida, sugerimos que procure uma unidade de atendimento da
Receita Federal do Brasil - RFB.
A RFB disponibiliza o serviço de agendamento via Internet para vários
serviços de interesse dos contribuintes. A consulta ou agendamento dos
serviços disponíveis encontra-se no seguinte endereço:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento/agendamento

Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 12:50

Bom Dia, Senhores!
por favor , preciso de ajuda, podem me esclarecer?
O caso do meu cliente é assim:
ele recebeu o ADE so constando mar/2016, porem ele esta com debitos ate out/2016 e ja tem um parcelemtno do simples feito de jan /2016 ref debito de 2015 .
nao sei de posso fazer este pedido para parcelar em 120 meses e em janeiro-17 e reparcelar o outro de 60 parcelas referente abril em diante.nao sei se pode ter os dois simultaneamente.
Como fazer ?
Obrigada desde ja!

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:01

Amigos bom dia!

Eu estava acompanhando o assunto em outro tópico:

www.contabeis.com.br

Caso queiram se atualizar, coloquei lá as novidades de hoje

E vou acompanhar aqui também, nunca é demais

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:47

Claudia de Souza Torres
Bom dia!

O aplicativo do parcelamento especial já disponível no portal do simples nacional, desta forma o contribuinte poderá desistir do parcelamento atual e solicitar novos pedidos de parcelamento: o parcelamento especial (para PA até 05/2016); e novo parcelamento em até 60 vezes (para os PA posteriores a 05/2016, se houver), ainda que o parcelamento atual seja de 2016.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 13:29

Ola Paulo,
Muito obrigada !
a empresa tem sim debitos posteriores a maio-16 e um parcelamnento de 60meses iniciado em jan/2016 , entao posso incluir tudo neste novo de 60 meses, ne?, ai ela nao sai do simples...
so mais uma duvida : neste parcelamento ja exixtente nem paga esta parcela de dez/2016, a empresa ja abre mao deste e reparcela no novo parcelamento especial , correto?grata!

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 10:19

Franklin Feitosa de Souza, bom dia!

São dois Parcelamentos disponíveis:

1) Parcelamento - Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br

2) Parcelamento Especial - Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br

O primeiro é o tradicional e já conhecido. Até 60 vezes, com a possibilidade de um ativo no ano.

O segundo é o especial para débitos parceláveis em até 120 vezes para débitos até 05/2016.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/zanoncontador
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 09:51

Carla ,

Não é possível o recálculo. Será necessário fazer um pedido de reparcelamento.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
eumar

Eumar

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 10:38

preciso de uma ajuda urgente. se eu quiser desistir do simples nacional em 2017 mesmo sem ter nenhuma pendência ou excesso de limite de receita e optar pelo lucro presumido pra fazer uma análise se compensa realmente sair, posso fazer outro pedido de opção pra voltar pro simples nacional em 2018??

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 10:58

Eumar,

Sim o pedido é válido para o exercício social, ou seja, para o ano calendário atual. Logo quando se muda o ano poderá ser feito novo pedido de enquadramento ao SN.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
eumar

Eumar

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 12:03

obrigado gente! é que me disseram que a partir do momento que eu saio do simples por vontade própria eu não poderia enquadrar nunca mais.

ELIANE TOSSINI

Eliane Tossini

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 15:33

Boa Tarde Pessoal!!

Estou fazendo parcelamento no simples nacional, e meu cliente tem débitos até em 11/2016, (no extrato mostra que não foi pago) porém no site do simples nacional não aparece que ele está devendo o mês 11/2016,(no link de débitos) logo quando vou fazer o parcelamento só puxa até o mês 10/2016. Alguém sabe me informar como faço para que o mês 11/2016 entra no parcelamento?

Tenho outros clientes que o mês de Novembro está aparecendo, e outros não, alguém sabe me explicar por que acontece isso?

Att

Eliane Tossini

Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:48

Boa Tarde, Eliane!

Pelo que entendi, você aderiu ao parcelamento em 60 meses. Ok?
Isso sempre acontece, pois o sistema não reconhece os dois últimos DAS e não tem como incluir no parcelamento.
O débito que não foi incluído deverá ser pago á parte.

Espero ter lhe ajudado.
Atte.;
Gislaine

Felipe Kirsneris

Felipe Kirsneris

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 11:26

Bom dia.

URGENTE!!

Situação da empresa:
- Parcelamento ativo em 60x. Restam 34 parcelas do simples. Todas até aqui foram pagas corretamente.

- Empresa BAIXADA em Novembro de 2016, consequentemente não está mais no Simples. O parcelamento de 60x continua ATIVO normalmente, restando as 34 parcelas.

- Gostaria de encerrar o parcelamento atual e aderir ao parcelamento especial em 120x....é possível??

- Em caso negativo, um novo parcelamento de 60x, é possível??

Muito obrigado!!!

VANESSA MELO BARBOSA

Vanessa Melo Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 17:13

Boa tarde,

Tenho um cliente que fiz o cancelamento e um novo pedido do parcelamento do simples nacional no dia 13/01/2017, mas ele não pagou a parcela que venceu dia 17/01/2017.
Será que poderei desistir e fazer outro pedido?

Att,

Vanessa.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:32

Vanessa Melo Barbosa
Bom dia!

Se não houver o pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. Desta forma basta solicitar um novo pedido de parcelamento, sem a necessidade de cancelar o anterior.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:52

Felipe Kirsneris, Bom dia sim é possível fazer novo parcelamento mas precisa observar qual o mas vantajoso de 60x ou de 120. Lembrando que o parcelamento de 120 abrange apenas ate Mês 05/2016 a parcela minima é de R$ 300,00 se for o caso pode ter os dois tipos de parcelamento também.

Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:10

bom dia a todos!

gostaria de saber se existe a possibilidade de fazer o parcelamento especial do SN até 05/2016 e os débitos posteriores serem parcelados no parcelamento normal de 60 X no mesmo ano??

desde já muito obrigado!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:11

Felipe, bom dia.

Apenas para agregar conhecimento, o parcelamento sempre se referirá ao fato gerador do imposto, então por mais que atualmente a empresa não seja optante pelo Simples Nacional, se os débitos se referem à época em que ela era optante, poderá sim efetuar o parcelamento do Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:18

Rodrigo Silva, bom dia!

Pode sim. Primeiro faça o Parcelamento Especial em 120 meses.

Depois de feito e gerado o DAS, entre no parcelamento normal e parcele os débitos posteriores em 60 meses.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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