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Desistência e Novo Parcelamento Simples Nacional

Tatiane Oliveira

Tatiane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 17:21

Olá Pessoal,

Avaliem se é possível ajudar, o cliente recebeu um comunicado que os débitos estão indo para divida ativa.
Ainda e possível desistir do parcelamento comum que ele tem, e incluir estes débitos que estão sendo enviados para divida ativa?


Obrigada a todos desde já!

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:50

Bom dia!

Uma empresa pode solicitar 03 reparcelamentos? Foram feitos 2, último foi feito em 11/2016, e o cliente quer desistir e pedir um novo para incluir novos débitos.

Desde já, obrigada,

Herayr Vasconcellos
Contadora
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:54

Olá, Herayr Vasconcellos

O cliente não pode cancelar e pedir novo parcelamento mais do que duas vezes no mesmo ano.

Cláudio Antônio da Silva
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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:10

Herayr Vasconcellos, bom dia!

O cliente pode ter vários parcelamentos ou 're-parcelamentos'. O que ele não pode fazer é reparcelar dentro do mesmo ano.

Você disse que o último foi em 11/2016. Então ele pode sim desistir e pedir outro. Mas depois se quiser fazer novamente só em 2018.

Danilo Zanon dos Santos
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Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:17

Boa Tarde Pessoal,

Precisava tirar uma dúvida um cliente fez o pedido do parcelamento do simples nacional em 04/2017, acreditando que tais débitos entrariam no PERT fez a desistência do mesmo agora em 08/2017, mais como esses débitos não vão entrar no PERT precisava fazer um novo parcelamento desssas pendências, teria como?

Fico no aguardo e agradeço a ajuda.

Att Willian,

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:19

Olá, Willian Aparecido Corsino

Se ele desistiu apenas uma vez dentro deste ano, ele pode refazer o parcelamento sem nenhum problema, mas se já é a segunda vez, ai deverá esperar até o próximo ano para solicitar um novo.

Cláudio Antônio da Silva
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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:20

Willian Aparecido Corsino, boa tarde!

Se o parcelamento solicitado em 04/2017 estava 'deferido' (primeira parcela paga) e realmente são do Simples Nacional não dará para fazer novo pedido em 2017.

Só se a Receita Federal abrir novo Parcelamento (o que é difícil).

Nas regras atuais, só em 2018 ele poderá parcelar novamente os débitos.

Danilo Zanon dos Santos
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VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 09:50

Bom dia pessoal,

Vi aqui as postagens anteriores... e ainda ficou uma dúvida.

Eu já tinha um parcelamento do SN em andamento, adesão em 2015, pagando as parcelas normalmente.

Fiz a desistência agora em 06/setembro e incluí novos débitos (empresa recebeu ADE).

Mas a empresa não pagou a 1ª parcela da renegociação que venceu dia 11/setembro.

E no E-CAC até hoje (20/setembro) está com aquela msg "aguardando pagamento da 1ª parcela".

Neste caso posso desistir desse também? pois entendo que não foi concretizado.

O problema neste momento nem é o ADE, mas o cliente está mesmo é precisando da CND para concretizar um negócio e não posso ficar esperando o E-CAC expirar esse parcelamento quando bem entender (rsrs)

Lembrando que em 2017 não fiz mais nenhum pedido.

Aguardo resposta dos colegas. Obrigada!

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:19

Bom dia Valquiria!

Estou com uma dúvida e acho que pode me ajudar, tenho uma empresa que optou por um parcelamento no ano passado e estou querendo fazer a desistência e aderir a um novo para incluir novos débitos, minha dúvida é a seguinte:

Hoje eu faço a desistência e hoje mesmo eu consigo aderir a um novo parcelamento, incluindo novos débitos? Ou existe algum prazo?

Alguém consegue me informar?

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 12:05

Priscila, bom dia.

Consegue sim, assim que realizar a desistência é possível fazer novo pedido e incluir os débitos que não constavam no parcelamento antigo, desde que já estejam em aberto na situação fiscal do contribuinte.

Att,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:23

Priscila, uma otima tarde!

Este procedimento é rápido e ocorre assim mesmo.

Desista do parcelamento e logo após efetue nova simulação do mesmo.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:07

Danilo Zanon dos Santos , bom dia.

O cliente pode ter vários parcelamentos ou 're-parcelamentos'. O que ele não pode fazer é reparcelar dentro do mesmo ano.

No meu caso, o contribuinte tem um parcelamento ativo que aderi em 12/2016. No entanto, deve todos os Simples do ano de 2017 e eu queria saber se posso desistir desse ativo 12/2017 e solicitar outro parcelamento incluindo os débitos de 2017.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
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JOEL K.

Joel K.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 15:57

Boa tarde amigos!

Por favor, uma orientação: o cliente está no simples nacional, tem o parcelamento de 60x pedido em 2017. Mas tem débitos em aberto. Certamente vai receber a ADE com prazo para excluir do regime, caso não parcele ou pague os debitos.
Pergunto: levando em conta que não pode desistir e pedir novo parcelamento em 2017, pode este cliente fazer a desistencia e novo pedido de parcelamento em janeiro 2018 e solicitar a opção pelo simples? não vejo nada que impeça esse procedimento...

Agradeço

MARCIO JOSE UCHOA CARNEIRO DA CUNHA

Marcio Jose Uchoa Carneiro da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:37

Valquiria Roveri Bento, bom dia!

Tenho a mesma dúvida que você tem.

Também tenho um cliente que já tinha um parcelamento do SN, feito em 2016. Ele estava com algumas competências em aberto e recebeu a ADE, e pediu para fazer um novo parcelamento para incluir as competências em aberto, realizei o processo de desistência do parcelamento e solicitei o novo, porém ele não pagou a parcela de entrada e a mesma venceu dia 29/09/2017, e até o presente momento esta aguardando o pagamento da primeira parcela.

As dúvidas:

1- Tem alguma forma de emitir essa primeira parcela atualizada?
2 - Caso não seja possível atualizar a parcela, posso realizar a desistência desse parcelamento, uma vez que o mesmo não foi concretizado e posso realizar um novo processo de parcelamento?

Desde já agradeço.

KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:42

Danilo Zanon,

Uma empresa fez seu primeiro parcelamento do simples nacional em 2015, em 2016 foi rescindido, então ela reparcelou e incluiu novos débitos em 2016. Agora em 2017 ela poderá desistir e reparcelar novamente para incluir outros débitos ?

O que você disse: " O cliente pode ter vários parcelamentos ou 're-parcelamentos'.

Estou com dúvida sobre o reparcelamento porque segundo o:

" artigo 53 da Resolução CGSN 94/2011 estabelece que, no âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo".

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:05

Kenia Luciana, boa tarde!

Vamos lá. Em primeiro lugar pode ser feito sim um novo reparcelamento. Só não poderia se houvesse outro parcelamento solicitado e concedido em 2017.

Sobre sua dúvida do artigo 53 da Resolução CGSN 94/2011, veja a Resolução CGSN n° 133 de 2017. Nela a receita Federal:
- Estende até 31 de dezembro de 2018 a autorização para que a RFB conceda reparcelamento do Simples Nacional sem o recolhimento antecipado de 10% ou 20%, previstos no artigo 53 da Resolução CGSN nº 94/2011.
- Altera permitindo 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo o contribuinte desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.

- Link matéria Receita: www8.receita.fazenda.gov.br

- Link da Resolução: normas.receita.fazenda.gov.br

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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