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SICALC 072015 -retenção 5952

GEICIANE JOICE

Geiciane Joice

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 09:41

Alguém ai, já teve que gerar a DARF do código 5952 sob as novas alterações do vencimento?
Estou tentando gerar no SICALC de 072015 as DARFs do código 5952 e o vencimento esta caindo para dia 15/07, e quando verifico na agenda da receita o vencimento é para dia 20/07. Aconteceu isso com alguém??

GEICIANE JOICE

Geiciane Joice

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 12:14

Minha Duvida no SICALCWEB, é qual sera o período de apuração, porq antes definia como quinzenal e pela data de pagamento seria discriminado pela 1ºqinzena ou 2ºquinzena.

Exemplo Tenho uma emitida em 01/06/2015 que pela nova LEI terá a retenção de 4,65%. A NF foi paga em 23/06/2015.
Quando eu for gerar o DARF o período de Apuração vai ser qual?

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:00

o vencimento da retenÇÃo, para pagamentos efetuados atÉ 21/06/2015: os valores retidos na quinzena, sÃo pagos atÉ o ultimo dia util da quinzena subsequente Áquela em tiver ocorrido o pagamento. exemplo: pagamento efetuado ao fornecedor em 21/06. a quinzena encerra em 30/06. o Último dia Útil da quinzena subsequente para pagamento do darf É 15/07.
o vencimento da retenÇÃo, para pagamentos efetuados a partir de 22/06/2015: os valores retidos no mes, sÃo pagos atÉ o Último dia Útil do segundo decendio do mes subsequente Áquele em tiver ocorrido o pagamento. exemplo: pagamento efetuado ao fornecedor em 22/06. o mes encerra em 30/06. o Último dia Útil do segundo decendio subsequente para pagamento do darf É 20/07.
contudo a receira soltou uma nova versÃo do programa sicalc para preenchimento manual, quem tiver darf para recolher com perÍodo de apuraÇÃo quinzenal tem que calcular a multa e os juros manual, mesmo caso do darf com vencimento para hoje 20/07/2015, aÍ sem multa e juros mais com preenchimento manual tambÉm.

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:34

O programa Sicalc ainda continua igual ao do mês de Julho a Receita ainda não corrigiu vai ter que fazer o DARF manual mesmo, quando vc entra no Sicalc ele já direciona para o lançamento manual, que vai ser PA-31/07/2015, vencimento: 20/08/2015

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:46

O SICALC ainda não foi atualizado, a data da última atualização é dia 01/07/2015, creio que entre hoje e amanhã atualize.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:43

O programa já está atualizado para o mês de Agosto de 2015 apesar de constar na página da receita federal federal como 01-07-2015. quando baixa a atualização já aparece a data do dia de hoje 04-08-2015, no caso do código 5952, o programa já direciona para o preenchimento manual.

Gustavo Kaoru Ogido

Gustavo Kaoru Ogido

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:00

Olá,

Possuo um NFEs no valor de R$11.000,00 emitida dia 15/08 e os pagamentos dessa Nota serão parcelados em 10 vezes.

A retenção tem seu ser feita este mês no valor total com vencimento para dia 18/09/2015 ou faço 10 retenções uma para cada mês?

E com relação à retenção de IR, posso incluir na DARF com o código 5952 ou preciso fazer outra guia com o código específico de retenção de IR?

Fico no aguardo,

Gustavo

Gustavo Kaour Ogido
(43)9922-8918
[email protected]
Almir Ricardo Furlan

Almir Ricardo Furlan

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 13:21

Olá!

Boa tarde!

Gustavo, segue abaixo:

1º - IR deve ser retido e recolhido de acordo com a emissão da NOTA FISCAL, então devemos recolher com o DARF 1708 - IRRF - REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA, ou seja fato gerador foi em agosto, o vencimento será em setembro 18/09.

2º - Já o DARF 5952 - RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJ A PJ DIR PRIV - CSLL/COFINS/PIS, deve ser feita de acordo com os pagamentos, se for pagos em 10 vezes, deve-se ficar atento se vão ser 10 meses ou 10 vezes. Se for pago mais que uma parcela no mesmo mês, faz-se uma DARF só de acordo com valor pago.
Ex: Se for pago duas parcelas, o valor sera de 2200, então cacula-se o percentual de 4,65%.
2200 x 4,65% = 102,30.
Se for pago três parcelas, o valor sera de 3300, então cacula-se o percentual de 4,65%.
3300 x 4,65% = 153,45


Almir

Gustavo Kaoru Ogido

Gustavo Kaoru Ogido

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 13:37

Boa tarde Almir,

Muito obrigado pelas explicações.

Gostaria de tirar mais uma dúvida, por exemplo, trabalho com condomínios e as taxas de elevadores são sempre emitidas as notas fiscais em um mês, mas o boleto é pago no mês subsequente, o período de apuração do DARF é de acordo com a emissão da nota ou do pagamento?

Ex.:

Nota Fiscal de Serviço emitida dia 10/08/2015
Pagamento do boleto dia 10/09/2015

Para gerar o DARF, emito com data de apuração 31/08/2015 e vencimento em 18/09/2015 ou, como o boleto é pago apenas no dia 10/09/2015 faço o DARF como período de Apuração 30/09/2015 com vencimento 20/10/2015?

Gustavo

Gustavo Kaour Ogido
(43)9922-8918
[email protected]
Almir Ricardo Furlan

Almir Ricardo Furlan

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:17

Gustavo

Certo não esta, mas se esta recolhendo também não fica totalmente errado.

Mas o correto é gerar o DARF com base na data de pagamento, se o boleto for pago efetivamente no dia 10/09, então o período de apuração será 30/09 e o vencimento da DARF será 20/10.

Almir Ricardo Furlan

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