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Devolução de Empréstimos com Permuta

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 15:53

Boa tarde,

Surgiu uma dúvida:

Temos uma empresa que recebe empréstimos de um investidor não sócio residente no Reino Unido. Estes valores vem registrados pelo Banco Central são convertidos devidamente tudo legalizado normalmente. A empresa tem como objeto social a incorporação de imóveis.
Os valores recebidos a título de empréstimo são relevantes (sempre acima de 150.000 Libras Esterlinas).
Ocorre que a empresa pretende devolver estes valores na forma de imóveis prontos.

Minhas dúvidas são:
- É possível isso?
- Sofrerá tributação normal?

Surgiram essas dúvidas pois avaliando a situação, imaginem o seguinte:
Recebi R$ 500.000,00 que investi na construção de um imóvel.
Com juros esse valor foi a R$ 750.000,00. Vou devolver esse valor em imóveis prontos no mesmo valor.
Em tese estou apenas devolvendo o dinheiro e não gerando receita, assim, como não passaria pela DRE não seria tributado...

O que pensam?

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:24

R.Obson, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. rsrs. Nao pode misturar emprestimo com receita.
No caso especifico é receita sim, nao importa como veio o dinheiro para a construçao do imovel para revenda. Vc vai apurar o lucro real ou presumido pela venda do imovel. Quanto aos juros serao lançados como despesa e pela legislaçao do IRRF tem retençao.
atenciosamente
pereira.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 08:15

Bom dia Jose,

Sei que é confuso e exatamente por isso surgiram esses questionamentos hehe
Até porque pensei em apresentar a ideia da dação em pagamento para liquidação do empréstimo e tributar apenas a parte remanescente, que a meu ver também poderia ser utilizada como ferramenta. Até já fiz questionamento a uma consultoria para verificar esse tratamento e obtive um parecer positivo.
Meu receio é exatamente sobre essa parte não tributada que ficaria.
Pelo exemplo que coloquei, se o bem tivesse o valor venal de 900.000,00, dando-o como pagamento (usando o recurso da dação em pagamento)seriam 750.000,00 não tributados em função da dação e outros 150.000,00 tributados. Isso estaria de acordo? Geraria ônus futuro, seria interpretado dessa forma pela receita...
De qualquer forma muito obrigado pela disposição de teu tempo em auxiliar.

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:08

R.Obson, bom dia
Pelo meu entender a situaçao é simples. É uma empresa e para tanto a apuraçao do lucro deve seguir as regras do IR. Se for no lucro real, apura-se o lucro ou seja, vr. da compra menos valor da alienaçao(venda). o restante sao lançamentos contabeis para fechamento da conta de emprestimo.
atenciosamente
pereira.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:39

Alguém mais passou pela mesma situação?
Apenas para complementar, estamos em contato com os advogados para verificar a possibilidade de registrar os valores para futuro aporte de capital.

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