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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de DARF

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 12:12

Pessoal, bom dia.

Uma empresa, teve DARF referente ao funcionário porem não foi efetuado os pagamento dessa guias de DARF durante o Ano Letivo 2014, assim foi informado na declaração da DIRF os valores retido de cada DARF, porem a Receita acusou uma possível divergência nos valores informado e pagos.

Resumindo: A empresa terá que pagar os DARF para regularização da declaração, nesse caso o valor total da divida pode ser parcelado ou terá que pagar Darf por Darf.

Thalisson Rocha
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 13:27

Thalisson Silva da Rocha boa tarde!

DARF é a guia de recolhimento e não o imposto.

Mas pelo que entendi, esse imposto seria o imposto de renda retido na fonte do funcionário (código 0561) calculado sobre seu salário.

Débitos retidos não são parceláveis. Afinal, caso a empresa não pague é apropriação indébita. O valor é descontado e deve ser repassado.

Nesse caso você deve pagar cada DARF separado mesmo.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:37

Danilo Zanon

Boa tarde, fiquei na duvida agora, pois no próprio site da Receita Federal ele diz a seguinte informação.

4.13. Posso parcelar a contribuição previdenciária retida do segurado com os benefícios da Lei nº 11.941/2009?

R.: Sim. A parte da contribuição previdenciária retida do segurado pode ser parcelada conforme o inciso III, do § 2º, do art. 1º da Lei nº 11.941/09.

4.14. IRRF (PIS, COFINS, CSLL, IRRF) podem ser parcelados?

R.: Sim, todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderão ser parcelados com os benefícios da Lei nº 11.941/2009.

Thalisson Rocha
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:47

Thalisson Silva da Rocha

Essa foi uma excessão de um parcelamento especial que não é mais aberto.

Veja: www.receita.fazenda.gov.br

Em parcelamentos normais não há a opção de parcelar o IRRF.

Mas você pode consultar a Receita Federal para ver se há algum outro caminho

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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:18

Thalisson Silva da Rocha esse parcelamento sim. Houve reaberturas, mas que já foram encerradas.

Você tem acesso ao Portal e-Cac da Empresa? Se sim, verá que lá tem uma opção de parcelamento à fazer e o imposto retido na fonte não é possível.

Como disse, acredito que o melhor seja procurar a Receita Federal e ver se há outra opção.

Danilo Zanon dos Santos
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