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Recolhimento INSS Autônomo Dentista

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:50

Boa tarde Osvaldo,

O aposentado que prestar serviço como autônomo será considerado segurado obrigatório em relação a esta atividade, e deverá recolher a contribuição previdenciária sobre o valor recebido na prestação de serviços, nos exatos termos do artigo 9º, parágrafo 1º do Decreto 3048/99. Vejamos:

[...]

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

[...]
§ 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

[...]

Assim este autônomo deverá continuar recolhendo o INSS:
- se o rendimento mensal for de até 01 salário mínimo = 11%
- se o rendimento mensal for superior a 01 salário mínimo = 20% até o limite do salário de contribuição que para este ano de 2015 é de R$ 4.663,75.

Espero ter ajudado.

OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:27

Prezado,

A minha dúvida está no fato de a lei que instituiu a possibilidade de recolher através da alíquota de 11% não fazer nenhuma restrição quanto ao valor do "faturado" pelo autônomo. Minha preocupação é recolher 11% e a receita autuar depois.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:31

Osvaldo,

Insisto no que orientei anteriormente:

"Assim este autônomo deverá continuar recolhendo o INSS:

- se o rendimento mensal (total recebido pelos serviços prestados) for de até 01 salário mínimo = 11%

- se o rendimento mensal (total recebido pelos serviços prestados) for superior a 01 salário mínimo = 20% até o limite do salário de contribuição que para este ano de 2015 é de R$ 4.663,75."

Ou seja, se os rendimentos do serviço prestado se limitarem a R$ 788,00 (salário-mínimo) o percentual a ser recolhido é de 11% sob o código 1163.

Se os rendimentos forem a partir de R$ 788,01 até R$ 999.999.999,99 o percentual passa a ser o de 20% sob o código 1007.

Espero ter ajudado.

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