Boa tarde Osvaldo,
O aposentado que prestar serviço como autônomo será considerado segurado obrigatório em relação a esta atividade, e deverá recolher a contribuição previdenciária sobre o valor recebido na prestação de serviços, nos exatos termos do artigo 9º, parágrafo 1º do Decreto 3048/99. Vejamos:
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Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
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§ 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
[...]
Assim este autônomo deverá continuar recolhendo o INSS:
- se o rendimento mensal for de até 01 salário mínimo = 11%
- se o rendimento mensal for superior a 01 salário mínimo = 20% até o limite do salário de contribuição que para este ano de 2015 é de R$ 4.663,75.
Espero ter ajudado.