Eu fiz o DARF como os colegas acima fizeram, utilizei o código: 1708. Até aí tudo bem.
Mas surgiu uma dúvida: o meu P.A. é 31/08/2015, o vencimento foi antecipado para dia 18/09/2015(sexta). Mas na hora que se efetua o calculo, o sistema usa como vencimento o dia 20/08/15 (domingo).
Então resolvi usar como vencimento o dia 20/08. Comparando o cálculo feito pelo sistema e o manual, apresenta uma diferença de 0,02 (dois centavos). Em suma, quando faço o cálculo manual, não fecha com o do sistema.
Minha dúvida é esta: utilizo o cálculo feito pelo sistema ou utilizo o cálculo manual? E outra, utilizo então o dia 20/09 como vencimento, mesmo que o pagamento tenha sido antecipado para dia 18/09?
Caso eu utilize o dia 18/09 como vencimento (o que foi normal para todos os DARFs vencidos nesta data), quando o sistema fizer a crítica, vai dar uma diferença na contagem de dois dias.
O valor principal é: R$ 26,73 - Código 5952
Att.,
Marilene