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Limites de Despesas Repres. e Prest. Serviços

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:33

Olá Pessoal!
A pergunta refere-se a uma empresa Ltda, de Representação e Prestação de Serviços pelo Lucro Presumido:
A representação e a prestação de serviços é feita pelo próprio sócio da empresa.
Como ele utiliza muito do seu veículo, dos seus telefones (fixo e móvel), além de outras despesas como hospedagem e refeições, nas suas atividades de representação e prestação de serviços, qual seria o percentual em relação a sua receita bruta ou líquida para o registro dessas despesas mencionadas acima?
É possível que suas despesas todos os meses gerem valores próximos das suas receitas? Existe algum impedimento na legislação para que isso não aconteça?
Obrigado desde já, se alguém se interessar a responder.
Vandregésilo

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 08:42

Bom dia, pelo meu entendimento despesas com veículos, somente poderá ser contabilizada se o mesmo estiver registrado nos bens do ativo da empresa, quanto ao telefone também terá que estar em nome da empresa e não pessoa física, pois se trata de uma firma ltda. Quanto a um percentual de despesas desconheço, desde que não ultrapasse as receitas poderão ser lançadas.
Se eu estiver equivocada por favor alguém me corrija.
Fátima.

Fátima Montagner

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