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FÓRUM CONTÁBEIS

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Auxilio doença Vendedor comissionado

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:56

Olá. .Sou vendedora e tenho salário fixo mais comissão. Estou afastada da empresa pois tiz cirurgia. Estou em dúvida se vou receber as comissões que teria direito e também o auxílio creche.. Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:40

Aline Juliana
Boa tarde,

Veja a renda que você receberá estando afastada:

Auxílio-doença (comum/acidentário)
Regra: 91% do valor do “Salário de Benefício” não podendo exceder à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes, inclusive em casos de remuneração variável (Regra inserida pela MP 664/2014 para trabalhadores afastados da atividade a partir de 01/03/2015. Caso a data do afastamento do trabalho seja anterior a 01/03/2015, prevalece apenas o texto inicial da regra).

Este cálculo está previsto nos artigos 29 e 61 da Lei 8.213/91


www.previdencia.gov.br

Quanto ao auxilio creche precisa verificar no seu Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:41

Boa tarde Aline,

A empresa deverá pagar as suas comissões acumuladas até a data de início do afastamento no holerite deste mês (afastamento) junto com o Saldo de Salário proporcional (trabalhado + 15 dias de obrigação da empresa).

Quanto ao auxílio-creche, o mesmo deverá ser mantido visto que o Auxílio-Doença não suspende estes pagamentos.

Com certeza, se a empresa onde trabalha é uma empresa séria, seus direitos serão garantidos e você os receberá devidamente.

Já em relação ao seu salário de benefício, a empresa deverá emitir um documento onde demonstre a Média de suas comissões e salário fixo para que o INSS possa calcular quanto de pagará durante seu afastamento. Mas estas informações já constam no sistema da Previdência pois já foram transmitidas através do sistema SEFIP/GFIP.

Espero ter ajudado.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:13

boa tarde pessoal,

estou em dúvida como calcular os 15 dias de auxilio doença de obrigação da empresa, por exemplo :

- o empregado afastado por cirurgia deverá receber o saldo de salário ref ao fixo ou garantia ( se houver ) ref aos dias trabalhados até o afastamento + comissões ref aos dias trabalhados, e o valor ref aos 15 dias parados serão pagos pela média dos últimos 3, 6 ou 12 meses conf. cláusula sindical ?

att.,

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:30

Olá Vania Zaniratto, bom dia !

obrigada mais uma vez por sua atenção, o vendedor trabalha em São Paulo e pelo que verifiquei na CCT ( sindicatos dos comerciários de São Paulo x sindicato dos lojistas do comercio de São Paulo ) deve ser calculado pela média das comissões + DSR dos últimos 6 meses anteriores ao de afastamento.

att.,

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