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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferença de Alíquota - MG

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:59

Bom dia pessoal!
A respeito da diferença de alíquota em MG, deve ser emitido um DAE para cada nota fiscal que tiver produtos sujeitos a tal tributação ou posso unificar os valores correspondentes a mais de uma nota fiscal em um só documento?

Deus está aqui †
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:03

Bom dia, Douglas Oliveira!

O diferencial de alíquotas imposto será recolhido por meio de documento de arrecadação distinto, com observação de tratar-se de recolhimento referente à diferença de alíquota por aquisição, em operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente, ou, sendo o caso, por utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação e não vinculado a operação ou prestação subseqüentes.

Tratando-se de empresas sujeitas à apuração normal do imposto, o imposto será recolhido no mesmo prazo das operações ou das prestações próprias.

No caso das aquisições por empresas optantes pelo Simples Nacional, regra geral, o imposto deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Tratando-se de mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária, o imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido antecipadamente, no momento da entrada da mercadoria em território mineiro, independente da condição do destinatário (apuração normal ou Simples Nacional).

Base legal: artigo 84 do RICMS/MG.

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:44

No caso das aquisições por empresas optantes pelo Simples Nacional, regra geral, o imposto deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.


Assim, por não ser como nos casos em que há produtos sujeita ao regime de substituição tributaria que deve ser recolhido antecipadamente, poderá ser recolhido valores no DAE, referente a mais de uma nota fiscal no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador?

Deus está aqui †
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:02

Boa tarde, Douglas Oliveira!

Pode ser recolhido de acordo com o estabelecido no Art. 84 do RICMS/MG, ou seja, por apuração, aplica-se o recolhimento por operação somente nos casos de antecipação.

Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:10

Bom dia,

Gostaria de maiores esclarecimentos sobre o Diferencial de Alíquota ser devido apenas nos casos de aquisição de mercadorias para Uso e Consumo e Imobilizado, haja vista que o art. 42, §14 traz que:

"Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço..."

Desde já, grato pela atenção.

Att.

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:13

Prezados Colegas,

sobre a diferença de aliquota nas operaçoes interestaduais de fora para o estado de Minas Gerais, essa diferença é devida somente para Material de Uso/Consumo e Imobilizado? e no caso de Mercadoria para revenda como funciona essa aliquota? tem que ser feita a recomposição de 6%?

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