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Perda da Eficácia da Tabela IR 2015

LUCIMARA PEREIRA ROSA

Lucimara Pereira Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:04

Prezados, bom dia!
Recebi a noticia abaixo sobre a perda da eficácia da tabela IR 2015 (MP 670/15).
Alguém já está utilizando desta forma? Pois no site da Receita Federal a Tabela que consta é da MP 670/2015.

Tabela Progressiva Vigente a partir de Abril/2015 - Perda da Eficácia
No DOU de 11/03/2015, foi publicada a Medida Provisória nº 670, de 10/03/2015, com o objetivo de atualizar a tabela progressiva para retenção do Imposto de Renda sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir de 01/04/2015, inclusive salários.
Não convertida em Lei no prazo legal, teve sua vigência prorrogada por 60 dias, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16/15, que foi publicado no DOU de 04/05/2015.
Dessa forma, sem considerar os trâmites internos da Casa, nos termos do § 3º art. 62 da Constituição Federal, a Medida Provisória 670/15 perdeu sua eficácia, pois seu prazo de validade expirou em 04/07/2015.
Recomendamos, por cautela, que para os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir da data da perda da eficácia da Medida Provisória seja utilizada a tabela progressiva anterior, aquela trazida pela Lei nº 12.469/11, cujo limite de isenção corresponde a R$ 1.787,77.

Fonte: Cenofisco

Atenciosamente,
Lucimara Rosa

Olavo Kleber de Melo Montenegro

Olavo Kleber de Melo Montenegro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 12:12

Bom dia Lucimara, também recebi essa consultoria do Fiscosoft, consultei agora na câmara e a situação ainda está como vigente, mas de fato consta como data limite o dia 08/07/2015 e informa que não teve expressa sua revogação ou perda de eficácia.
Mas a consultoria está correta, por prudência, devemos trabalhar com a tabela anterior enquanto não temos respaldo legal pelo não recolhimento do IR sobre valores acima do piso anterior (2014).

Atenciosamente,

Olavo Montenegro

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 12:16

Bom dia Lucimara!

Também recebi essa notícia e passei o caso para Diretoria analisar, se vamos seguir a recomendação do Cenofisco ou aguardar algo mais concreto a respeito.

Att

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David Negrao

David Negrao

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:22

Caros colegas.

A informação da Cenofisco não procede.
O Senado aprovou o texto da MP nº 670/2015 no último dia 30.06.2015.
No dia seguinte, ou seja, em 1º.07.2015, o texto do projeto de lei de conversão foi encaminhado para a sanção da Presidente da República, que, por sua vez, tem 15 dias úteis para sancioná-la.
Logo, a tabela progressiva trazida pela MP nº 670/2015 permanece em vigor.
O andamento do processo de conversão da citada MP pode ser consultado em: https://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=120030.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:42

Recebi essa noticia também porém fiquei com dúvidas pois também vi o link que o David postou acima. Esta confuso.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:13

Boa tarde,

Realmente é uma questão para ficar atento, pois duas consultorias conceituadas, Cenofisco e Fiscosoft (mencionadas pelos colegas), divulgando a notícia.

Entendo que a Medida Provisória está vigente, pois foi enviada para sansão presidencial através do PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 7, DE 2015 em 01/07/2015, a presidenta terá um prazo de 15 dias úteis para fazê-la, conforme legislação da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, arts 62 e 66.

Até mesmo porque se perder a eficácia, teremos um comunicado oficial da mesa do senado.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:36

Boa tarde. A LegisWeb vai pelo caminho da continuidade do uso da tabela ...

Tabela do Imposto de Renda: Senado Federal aprova Medida Provisória nº 670/2015
14 jul 2015 - IR / Contribuições

O plenário do Senado Federal aprovou, no dia 30.06.2015, o Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 7/2015, proveniente da Medida Provisória nº 670/2015, que reajusta a tabela do Imposto de Renda.

Desse modo, tendo sido aprovado pelo Senado Federal, o PLC foi encaminhado à Presidência no dia 1º.07.2015 e terá, conforme prevê a Constituição Federal (art. 66, §§ 1º e 3º), o prazo de 15 dias úteis para sanção ou veto presidencial, contados da data do recebimento do Projeto de Lei. Decorrido o prazo, o silêncio da Presidência importa sanção tácita. Segue transcrição:

"Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
[...]
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

Portanto, no decurso desse prazo, a Medida Provisória nº 670/2015 mantém-se integralmente em vigor, conforme disposto no art. 62, § 12, da Constituição Federal:
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
[...]
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

Nota LegisWeb: A tabela de imposto de renda trazida pela Medida Provisória nº 670/2015 continua a ser utilizada.
Fonte: IR-Consultoria

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:07

Bom dia,

A COAD publicou em seu site o entendimento pela vigência da Tabela Progressiva disciplinada na MP 670/2015.

Tabela de IR/Fonte da MP 670 continua em vigor



Continua em vigor a Tabela Progressiva aprovada pela Medida Provisória 670/2015, que não perdeu a eficácia.
Como foram introduzidas alterações no texto original da MP 670, foi aprovado um Projeto de Conversão desta MP, conforme exige a legislação.
O § 3º do artigo 62 da Constituição Federal descarta a perda da eficácia nos casos em que exista um Projeto de Conversão da MP.
O Projeto de Conversão da MP 670 foi encaminhado, ainda no curso de sua vigência, para sanção presidencial.
O § 12 do artigo 62 da CF dispõe que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
A Presidenta Dilma tem o prazo de 15 dias úteis para vetar total ou parcialmente o projeto (art. 66, § 1º, da CF). Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio da Presidenta importará sanção (art. 66, § 3º, da CF).

Fonte: Coad (Consulta em 15/07/2015 - 09h06) Clique aqui para visualizar a matéria no site.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:13

Repetindo...

Tabela de IRF Está em Vigor (MP 670)
15/07/2015
Ao contrário que está sendo veiculado por algumas mídias na internet, a tabela do IRF estabelecida pela MP 670 está em pleno vigor.

Lembrando que a MP 670 estabeleceu reajuste da tabela, a partir de 01.04.2015.

O § 3º do artigo 62 da Constituição Federal descarta a perda da eficácia nos casos em que exista um Projeto de Conversão da MP, o que ocorre neste caso da MP 670.
O Projeto de Conversão da referida MP 670 foi encaminhado, ainda no curso de sua vigência, para sanção presidencial.

O § 12 do artigo 62 da CF dispõe que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

O chefe do poder executivo tem 15 dias úteis para vetar total ou parcialmente o projeto (art. 66, § 1º, da CF). Decorrido o prazo referido, eventual silêncio da presidência importará sanção (art. 66, § 3º, da CF).

...

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 13:46

17/07/2015 - Tabela de IR/Fonte da MP 670 continua em vigor
Continua em vigor a Tabela Progressiva aprovada pela Medida Provisória 670/2015, que não perdeu a eficácia.

Como foram introduzidas alterações no texto original da MP 670, foi aprovado um Projeto de Conversão desta MP, conforme exige a legislação.

O § 3º do artigo 62 da Constituição Federal descarta a perda da eficácia nos casos em que exista um Projeto de Conversão da MP.

O Projeto de Conversão da MP 670 foi encaminhado, ainda no curso de sua vigência, para sanção presidencial.

O § 12 do artigo 62 da CF dispõe que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

A Presidenta Dilma tem o prazo de 15 dias úteis para vetar total ou parcialmente o projeto (art. 66, § 1º, da CF). Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio da Presidenta importará sanção (art. 66, § 3º, da CF).

Fonte: Receita Federal

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
LUCIMARA PEREIRA ROSA

Lucimara Pereira Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:12

Prezados, boa tarde![
conforme tópicos acima, questionei na consultoria sobre a perda ou não da eficacia da tabela do IR 670/15, com base na referencia das fontes; porém a citada fonte continua informando que toda informação contida na questão esta correta. o embasamento legal é a Emenda Constitucional 32 e que por cautela orienta utilizar a anterior trazida pela lei 12.465/11. Se alguém tiver feito alguma consultoria neste sentido que possa auxiliar, desde já grata!
Atenciosamente
Lucimara Rosa

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:06

Kamila Pereira,

Pelo que li, foi sancionado o projeto de lei de conversão da MP 670, então a tabela continua a mesma que estamos utilizando desde 1º de abril ...

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:39

Lucimara Pereira Rosa

Bom dia

Entendo da mesma forma que você, ou seja, vale a tabela do ano de 2014, até que seja publicada nova norma.

Att

Katia Sacramento

Katia Sacramento

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:54

g1.globo.com

O governo publicou no "Diário Oficial da União" a lei que prevê um reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda. Os novos valores estavam em vigor desde abril deste ano, por meio de uma medida provisória que precisava ser aprovada pelo Legislativo.

Com o novo modelo, que tem correções diferentes para cada faixa de renda, ficarão isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a 11,49 milhões de pessoas.

O reajuste de 6,5% na tabela valerá apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste será de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR será reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.

VEJA A NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) – renda mensal

Alíquota do imposto (em %)

Parcela a deduzir do IR (R$)


Até 1.903,98 isento --

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80


De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80


De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13


Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Fonte: Diário Oficial da União

Se a tabela fosse corrigida em 4,5% para todos os contribuintes, que era a proposta inicial do governo, quem ganhasse até R$ 1.868,22 neste ano não teria de prestar contas. Com o valor de R$ 1.903,98, a faixa de isentos é maior.

A nova tabela vale para o ano-calendário de 2015, ou seja, irá afetar o Imposto de Renda declarado pelos contribuintes em 2016.

A lei publicada nesta quarta-feira ainda traz um veto à isenção de PIS/Cofins para o óleo diesel.

O veto, segundo despacho da presidente, deve-se ao fato de "as medidas resultarem em renúncia de arrecadação", além de não terem sido apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras.

Renúncia fiscal
Um reajuste maior na tabela do IRPF implicaria em uma renúncia fiscal maior para o governo, ou seja, menos recursos nos cofres públicos. O Executivo busca neste ano atingir uma meta de superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública) de 1,2% do PIB, ou R$ 66,3 bilhões, para todo o setor público.

A correção da tabela do IR em 4,5% neste ano, proposta original do governo, resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 5 bilhões, segundo informações da Fazenda. O reajuste para toda a tabela de 6,5% implicaria em perdas de R$ 7 bilhões em 2015. Segundo o ministro da Fazenda Joaquim Levy, o novo formato de reajuste da tabela do IR implica em uma renúncia fiscal pouco acima de R$ 6 bilhões.

Nos últimos meses, para reequilibrar as contas públicas, que tiveram déficit primário inédito, o governo subiu tributos sobre combustíveis, automóveis, cosméticos, empréstimos e sobre a folha de pagamentos.

Além disso, informou que não faria mais repasses à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – o que impactará a conta de luz, que, segundo analistas, pode ter aumento acima de 40% neste ano –, limitou benefícios sociais, como seguro-desemprego e abono salarial, e reduziu gastos de custeio e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Segundo o ministro Joaquim Levy, o governo vai "encontrar recursos ao longo do ano, sem deixar de cumprir a meta fiscal". "Certamente vamos encontrar meios na nossa programação financeira. Sem deixar de cumprir nossa meta, vamos fazer o esforço necessário para permitir esse movimento", declarou ele na ocasião.

CLAUDIO PINTO

Claudio Pinto

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 11:32

A MP foi convertida em Lei ontem 21/07 e publicada no DOU hoje 22/07.

Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação: (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 013.149 DE 2015. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00262 de 2015).
DOU - 22/07/2015 PÁG. 00001 e 00003.
Sancionada em 21/07/2015.

Cláudio Pinto
Coordenador de Pessoal
LUCIMARA PEREIRA ROSA

Lucimara Pereira Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:15

A todos que participaram, meu agradecimento!
Àqueles que tiveram duvida como eu, acho que ficou sanada com a sanção da lei, conforme exposto pelos colegas.
Atenciosamente,
Lucimara Rosa

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