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Auxilio Doença

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:14

Bom dia!

Tenho um funcionário que estava afastado pelo INSS e recebendo auxilio doença (não relacionada ao trabalho) a quase 5 anos.
Esse mês ele apareceu com um carta de suspensão do beneficio com data de 07/2014, pedindo demissão. Ou seja, desde 2014 que ele poderia retornar ao trabalho mas não o fez. Já pedi que ele fizesse um exame de retorno ao trabalho e o exame consta como apto a trabalhar.
Como devo proceder nesse caso? A data final de afastamento deve ser a do exame de retorno ou do indeferimento do beneficio? Posso fazer uma rescisão como pedido de demissão ou devo esperar passar o período de estabilidade?
Só deixando claro que desde a alta ele não quis retornar ao trabalho.

Atenciosamente,
Isabella
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:19

Olá Isabella Barduzzi
Bom dia,

A demissão deve ocorrer agora. Você deve retificar o período de alta lançando faltas ao trabalho.
Sobre estabilidade no auxilio doença, não tem, salvo se previsão em acordo coletivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:44

Oi Vânia!

Eu lancei falta desde que ele me trouxe o exame de retorno com alta e não apareceu mais. É isso mesmo? Ou a partir do indeferimento do beneficio?
Sobre a estabilidade o acordo coletivo diz o seguinte:

AFASTAMENTO DO SERVIÇO POR DOENÇA
Os empregadores rurais se comprometem a pagar a diferença entre o salário do empregado e o auxilio previdenciário pago pela Previdência Social, durante o período de inatividade por motivo de doença, ficando, ainda, garantido o emprego pelo mesmo período do afastamento, limitado a 60 dias, após o retorno ao trabalho, decorrente de alta médica.


Atenciosamente,
Isabella
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:52

Olá caros colegas. Aproveitando o gancho, gostaria de uma ajuda.
Tenho uma funcionária que o médico afastou por auxilio doença ( Stress no trabalho) em 25/05/2015 e pegou atestado de 15 dias e mais 60 dias. Foi encaminhada ao Inss para Perícia, o médico indeferiu , e ela continua apresentando atestado e não vai trabalhar. Eu sei que a empresa não precisa pagar o salário em um prazo de 60 dias. Mas minha dúvida é: Se a funcionária continuar pegando atestado mesmo com o inferimento do Inss e passar dos 60 dias? Terei que pagar mais 15 dias após essa carência de 60? OU não pago mais nada?

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:00

Vânia,

Não daria problemas colocar essas faltas sem o exame de retorno feito na época da alta do INSS? Ou não afeta em nada esse exame?
Sobre estabilidade é necessário esperar não é?

Atenciosamente,
Isabella
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:06

Se a empregada estava de alta deveria ter retornado. Se não retornou desconte.
Sobre a estabilidade, se ela existe precisa esperar.

Levanto ainda a possibilidade dessa estabilidade ter terminado em 09/2014.
Sugestão: Ligue no Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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