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Fabrício Scaglioni Coutinho

Fabrício Scaglioni Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 21:16

Prezados colegas,

Estou com um caso complicado. Uma pessoa ficou doente e foi necessário contratar às pressas uma moça para cuidar dela.

Seu horário de trabalho é das 07 às 16 hs, de segunda a sexta. No entanto, devido a necessidade do momento, não foi possível de antemão formalizar sua contratação. Quando era para realizar seu registro, foi informado que deveria ser como cuidadora de idosos, de acordo com a lei das empregadas domésticas. Ela possui o técnico em enfermagem, porém tecnicamente não aplica na pessoa.

A resposta que obtive dela é que não queria ter em sua carteira como cuidadora de idosos, e sim auxiliar de enfermagem. Expliquei toda a situação e legislação e que teria os mesmos direitos, 13º salário, férias, que recolheria o FGTS, mesmo só obrigatório a partir de Setembro, mas ela se recusou.

Sei que a situação é complicada, porque ela já esta trabalhando e é necessária sua mãe de obra pelo fato da dificuldade de lidar com a pessoa.

Os colegas saberiam me dizer se existe algum problema em contrata-la como auxiliar de enfermagem? Ela teria os mesmos direitos de uma empregada doméstica? No caso, saberiam me informar qual CBO que ela deve ser registrada?

Muito Obrigado

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