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Cargo de Confiança - Dúvidas

Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:39

Bom Dia!

Fiz esta pergunta em um tópico, porém não obtive retorno. Será que podem me ajudar?

Li outros tópicos sobre o assunto, gostaria de entender.
Para que não seja pago Horas Extras, o salário deve ser acrescido de no minimo 40% comparado aos demais funcionários?
Não há cumprimento de horário porém a jornada deve ser cumprida? Não entendi ao certo.

Para ser um cargo de confiança, deve ser feito algum procedimento, como por exemplo uma procuração?

Sei que não há descrição de cargos, porém dos cargos abaixo, a supervisora poderia ser considerada como cargo de confiança?

SUPERVISORA ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE DE VENDAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE DE TREINAMENTO

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:15

Adriana,

O Adicional Função de 40%, quando pagos a Gerentes, Diretores e Cargos de Gestão, resguardam o empregador de medidas e pedidos descabidos de direitos a horas extras, intervale entre - jornadas.

Confira a decisão abaixo:

"Não estão sujeitos às normas de duração do trabalho, portanto, dispensados, entre outros, de marcação de ponto e sem direito às horas extras, os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, desde que, o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, quando houver, seja superior ao valor do respectivo salário efetivo, acrescido de 40%.

Essa foi à fundamentação da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao negar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante (editor esportivo) que pleiteava o pagamento de horas extras além da quinta hora trabalhada.

Segundo o relator do recurso “editor exerce função de confiança, e a ele não se aplica à jornada de cinco horas prevista para jornalistas na CLT. ..é que o Decreto-Lei nº 972/69 caracteriza o cargo de editor como função de confiança.”


Espero ter ajudado

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