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licença maternidade pra sócios

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 10:46

Denilson
Bom dia,

Quem paga a licença maternidade da contribuinte individual é a Previdência Social.

Qual o procedimento sobre a licença maternidade de uma sócia que tem retirada de pró-labore?

Informamos que o salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.

O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:

Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;

Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);

Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);∑

Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;

Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Mais informações aqui: www.previdencia.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

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