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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:32

Depende,

O ICMS ST é pago por contribuinte na condição de substituto, que é mais voltado para indústria e distribuidor, ou seja ao adquirir mercadoria por regime de ST o imposto já foi pago anteriormente.
Em relação ao diferencial de alíquota, se essa mercadoria for destinada ao uso e consumo ou ativo imobilizado, você está obrigado ao recolhimento, independente do regime: simples, real, presumido ou arbitrário.
O cálculo de diferencial de alíquota é a diferença do ICMS destacado na NF para a alíquota interna de seu estado.
Ex: NF no valor total dos produtos de 10.000 ICMS destacado 7% e alíquota interna de seu estado é 17. Voê irá recolher ICMS 10% de título de diferencial de alíquota.
Informação e base legal: clique aqui


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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