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Serviço de Hospedagem sofre retenção dos 4,65%?

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:36

Uma boa tarde a todos,
estou com duvidas ,referente a nova lei 13.137/2015 publicada em 22/06/2015 ref.a retenção 4,65% a pergunta que faço é bem simples
serviços de hotelaria , como hospedagem sofre a retenção dos 4,65% ??

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:01

Caro Natalicio Oliveira


A lei 13.137/2015 que altera a lei 10.833/2003 em seu art. 30 relaciona uma série de atividades que devem realizar a retenção, nele também é utilizado o termo "serviços profissionais", nesse caso devemos atentar ao art. 647 do RIR (dec 3000/99).

A atividade de Hospedagem/Hotelaria não é relacionado em nenhuma das 3 leis acima referidas, dessa forma acredito que não haverá retenção.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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