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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação SIMPLES NACIONAL

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:54


Boa tarde,

Tenho uma empresa que é optante pelo SIMPLES NACIONAL e no mês de maio/2015 efetuou o pagamento do DAS duas vezes, dei uma pesquisada dentro do site do simples e encontrei aquela opção de compensação a pedido, gostaria que por favor alguém me informasse se realmente é por ali ou se já aconteceu com alguém e quais foram os procedimentos tomados.
Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Gabriela.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:10

Gabriela, sim está no caminho certo, conforme o colega Luciano informou, mais para compensar terá que ter DAS em atraso, caso contrário não compensa. Sendo assim, somente pedindo restituição via processo administrativo.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:21

Boa tarde colegas, muito obrigada pela ajuda! No meu caso , não tenho nenhum DAS em aberto, eu conseguiria fazer essa compensação no DAS referente ao mês de julho?

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:32

Bom dia pessoal surgiu mais uma duvida uma senhora que trabalha aqui foi até a receita federal pra tratar a respeito de outro assunto e comentou a respeito dessa situação em que a cliente pagou o DAS duas vezes, a moça da receita disse que, se for compensar no sistema teria que fazer essa compensação separando ICMS de CSLL e IR, desmembrando cada valor, tirando um do outro e jogar no sistema que pode demorar um tempo e que quando conseguisse fazer a compensação haveria os encargos de multa e juros, que é bem mais fácil ela (cliente) esperar cinco anos que ela receberia o dinheiro de volta com a taxa da Selic atualizada, juros e correção. Alguém já passou pela mesma situação e saiba me informar se realmente é todo esse processo e se é mais vantajoso esperar os cinco anos?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:40

Gabriela, o caso que tive era de ISS e não ICMS. O valor que você recebe é corrigido conforme a SELIC, independente de cinco anos e você recebe somente o que é da espera federal, caso queira ICMS e no meu caso foi ISS, você entra no órgão especifico, no caso entrei com o processo administrativo na prefeitura e foi bem mais rápido que na esfera federal. Também recebi com o valor corrigido.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:47

No meu caso, a empresa é uma farmácia ela não pagou o DAS que venceu ontem, eu poderia recalcular e enviar para pagamento deixando a empresa sem pendências, e entraria com um processo administrativo na prefeitura para fazer a compensação e como funcionaria estas partes de cálculos?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:23

Gabriela, você vai tirar um extrato do mês que foi pago em duplicidade, nela vai constar o que foi arrecadado para cada órgão, posteriormente você monta o processo e pedi a restituição corresponde a esse valor que foi destacado no extrato do simples.

Exemplo:

Receita Bruta Informada R$ 9.313,00

Valor devido por tributo (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
0,00 0,00 132,24 0,00 372,53 0,00 0,00 259,83 764,60
Parcela 1: 9.313,00

Logo você vai pedir restituição na RFB de 504,77 e de 259,83 na prefeitura municipal.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
andrea

Andrea

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:48

Bom dia !

Fiz uma compensação de simples nacional e não consigo entender o cálculo feito pela receita.
Alguém conseguiria me ajudar ?

Paguei uma guia em duplicidade em 02/2016, e estou compensando o valor pago indevidamente na competência de 05/2016 no mês 07/2016

02/2016 R$ 530,23 foi amortizado 501,80, pelo nossos cálculos teríamos que compensar R$ 553,19, utilizando selic de abril +maio+junho + 1% Julho (4,33%)

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:38

Andrea, é necessário você tirar um extrato de ambas apurações para verificar se os impostos se complementam. Só assim poderá ter certeza que a compensação foi realizada corretamente.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
andrea

Andrea

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:20

Bom dia !

Fiz um cálculo e chegou bem perto:
Valor pago em duplicidade acrescido de multa (20%) e juros (4,33%) = 530,23+106,04+22,95 = 659,22
Sobre 659,22 aplica-se 4,33% (selic acumulada) = 28,54.
Cálculo da amortização : 530,23 - 28,54 = 501,69.
No caso, meu valor amortizado foi 501,80, conforme o extrato.
Tem alguma lógica neste cálculo da compensação ?

Att
Andréa

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:56

Andrea, a receita costuma compensar o valor corretamente, quando disse para verificar os extratos é verificar se na apuração X está os mesmos impostos da apuração Y (partilha dos impostos dentro do SIMPLES NACIONAL) , pois somente com os mesmos impostos que é permitido a compensação de forma integral.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:39

Andrea bom dia
já tem um tempo o fórum, mas você conseguiu entender essa logica de compensação?
Estou com a mesma duvida.
Tinha duas compensações, 314,40 e 279,00 (valor utilizado) e foi compensado apenas 299,14 e 262,79 respectivamente (valor amortizado).
Esta certo? Como faz o calculo?

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