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duvidas sobre empregada domestica

Geisila Aparecida do Nascimento Batista

Geisila Aparecida do Nascimento Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 23:00

Olá!
Eu tenho uma empregada domestica,com carteira assinada em meu nome (pessoa física) todos os pagamentos em dia,decimo terceiro ,INSS, ferias e um terço de ferias.Porém semana passada fui notificada pelo ministério do trabalho para comparecer na defensoria publica para apresentar os seguintes documentos:
-caged
-folha de pagamento digital-PDF
-pagamento no CEI e outros.

Fui ao escritório e lá me disseram que não existe estes documentos para empregada domestica que poderia estar havendo um engano.
Consegui o numero de telefone e falei com o auditor fiscal que esteve na minha residencia,mas ele me falou que tenho que providenciar tudo isto.
Eu não sei se esta confusão é porque eu moro em um sítio,porém minha funcionaria cuida apenas da limpeza da casa.

Agora não sei o que fazer,todos os documentos que estavam faltando já organizei,mas estes três segundo o escritório não tem como pois ela é registrada como doméstica.

E agora o que eu faço?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:32

Bom dia Geisila,

A folha de pagamento de sua funcionaria era feita pelo escritório de contabilidade? caso sim o escritório deveria fornecer todo mês a folha de pagamento, contra cheque, guia de INSS, FGTS se o caso, IRRF se o caso, o CAGED é uma declaração que é enviada quando ocorre admissão ou desligamento de um funcionário.

é importante que o RH, ou o contador responsável pelo envio do CAGED da empresa, alinhe estas informações a fim de que no dia 7 do mês seguinte as informações dos empregados já enviados não conste novamente no arquivo.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Caged-novas-regras.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:12

Bom dia Geisila,
Para emissão da guia do FGTS da empregada domestica segue link, é necessário ter a matricula CEI

www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br


Cadastro matricula CEI, Link.
http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view

Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

Art. 20. O empregado doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social, sendo-lhe devidas, na forma da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, as prestações nela arroladas, atendido o disposto nesta Lei e observadas as características especiais do trabalho doméstico.

Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.

Art. 22. O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:27

Bom dia,
Não se efetua Caged de doméstica, não precise se preocupar pois o Autor Fiscal deveria saber desta informação.
A folha de pagamento é obrigatório a contabilidade lhe fornecer.
Pagamento no CEI é enviado juntamente junto a folha todas estes documentos eles são obrigados a lhe entregar.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Geisila Aparecida do Nascimento Batista

Geisila Aparecida do Nascimento Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 19:28

Boa noite!!!

Pessoal acabo de chegar da audiência com o Autor Fiscal,correu tudo bem,mas ele me exigiu que eu faça um programa de gestão.
Fui ao escritório para saber o que é isto e todos ficaram horrorizados,pois nunca ouviram falar que um Autor Fiscal tivesse pedido para alguém,alguma vez,este programa para empregada doméstica.

Eu já estou começando a achar que este cara está de marcação comigo.

Realmente eu sou obrigada a fazer tudo isto?

Já estou pensando seriamente em dispensar minha funcionaria e ficar sem ninguém.

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