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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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simples nacional - aquisição com icms 4%

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 13:59

Boa tarde a todos.
Trabalho numa empresa Simples Nacional em SP.
Meu fornecedor é do Estado de SC e me vendeu uma mercadoria em cuja Nota Fiscal consta CST 200 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno) e ICMS tributado a 4%.
Esta alíquota de 4% é correta, mesmo não sendo ele o importador direto?
Se sim, devo recolher o diferencial de alíquota correspondente a 14% da nota fiscal?

Obrigado.
João Silvestre.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:21

Caro Joao Silvestre, a alíquota está correta sim, a alíquota de 4% se aplica as mercadorias "importadas" e não apenas na operação do importador.
Deverá recolher o diferencial de 14% sim, desde que a mercadoria tenha uma alíquota interna de 18%.

Resolução 13/2012 e Portaria CAT 75/2008

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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