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Sped Fiscal para simples a partir de 2016

Janete

Janete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:31

Boa Tarde!

A partir de 01/01/2016 será obrigatorio a Sped Fiscal para todas as empresas optantes do simples Nacional. As empresas nao estao preparadas para esta obrigação ainda. Pois este ano de 2015 todas estao nesta crise , e a aquisição de um sistema para gerar
o Sped fiscal iria onerar muito as empresas. Pergunto? alguem sabe se tem possibilidade de prorrogação desta obrigação?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 16:10

Prezada Janet, boa tarde.

Aqui no RN as empresas optantes pelo Simples Nacional já estão obrigadas desde 01/2014, pelo perfil utilizado (perfil c), ficou fácil dos escritórios absorverem de forma inicial, a escrituração SPED Fiscal.

Atualmente, com todo aquele trabalho junto ao cliente, eles começaram a adquirir sistemas para tratar essa informação, mais ainda é minoria.

A possibilidade de prorrogação sempre existe, mas é bom se preparar para o envio.

Atenciosamente,

Janete

Janete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:02

Obrigada Julio!

Mas aqui no RS , acredito que as empresas do simples , ainda não estao preparadas para tal obrigação.

Espero que seja prorrogado, caso contrario muitas pequenas empresas irão fechar em 2016.

at.t.

Janete

Janete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:00

Bom dia!

Aqui em nossa regiao...a maioria das empresas são muito pequenas....e elas nem sequer tem ainda emissor de cupom...ainda
possuem NOta Manual..
Mas te pergunto Sidney....este sped do icms das optantes do simples, será um speed simplificado para os do simples, ou será igual
as demais como L. Real e presumido sendo por produto?
Se for..assim elas terem que adquirir sistemas, portanto.......
Terá um leiaut mais simplificado?
a..t.t

kaio

Kaio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:12

Não consigo entender porque as empresas optantes pelo simples não estão preparadas,
Certamente uma empresa simples nacional não tem seu próprio departamento de contabilidade e sim um escritório terceirizado, quem deve estar preparado para gerar o arquivo SPED é o escritório, e na maioria das vezes o escritório já possui um software que faz toda a parte, (dificilmente existe algum escritório que não possua um único programa).

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:20

Prezada Janete, bom dia.

O SPED para empresas do simples é o perfil C, bem menos complexo do que o perfil A. Creio de que quem já está acostumado a trabalhar com o perfil A, não terá problemas para enviar um SPED perfil C. Costumo dizer que é um Sintegra melhorado.

Entretanto, poderá ter dificuldades com envio do bloco H, que também é obrigado para empresas optantes pelo simples nacional, caso que pode ser auxiliado por algum profissional de TI para elaborar um leiaute aceito por seu sistema contábil etc... Mas sempre fazendo um trabalho forte com o cliente de conscientização quanto a responsabilidade da informação.

Atenciosamente,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:43

Prezada Janete, bom dia.

Apareceu uma luz no fim do túnel. Pelo que entendi não existe mais um prazo para obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo simples nacional. o Protocolo de ICMS 03/2011 dizia o seguinte:

Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:

I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.


Porém, com a publicação do protocolo 49/2015:

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica para os estabelecimentos mencionados no inciso II cuja Unidade Federada tenha estabelecido a obrigatoriedade até o primeiro trimestre de 2014, conforme § 4ºC do art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006.”.


Sendo assim, entendo não haver mais prazo para obrigatoriedade para envio do SPED Fiscal para os contribuintes optantes pelo simples nacional, salva exceção se o Estado já tenha determinado a obrigatoriedade.

Margareth, creio que a empresa em questão não possua atividade estadual, entretanto observar as atividades no cadastro de contribuinte.

Atenciosamente,

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