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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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simples nacional com st

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 08:50

Caros amigos do fórum, bom dia.
Vou colocar uma situação para análise dos senhores. Por favor, me digam se estou correto na minha interpretação:
Empresa Simples Nacional, situada em SP - vai vender mercadoria NCM 8481.80.95 para o RS - Protocolo ICMS 92/2009
IVA original no RS: 34%
Alíquota interna no RS: 17%
Valor mercadoria: 3.574,00 x 34%+ = 4.789,16
4.789,16 x 17% = 814,16
3.574,00 x 12% (al. interestadual): 428,88
ICMS-ST (814,16 - 428,88) = 385,28
Posso emitir a nota fiscal com estes valores?
Obrigado.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:54

Edvaldo
bom dia!

refiz os cálculos de acordo com as informações que o senhor passou, e obtive o mesmo resultado, através da ferramenta de substituição tributada da cenofisco.

qualquer dúvida estou à disposição

abraços

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:05

Edvaldo, bom dia!

Tbm refiz o cálculo, e está correto. Vou dar uma repassada apenas no embasamento legal, mas está correto sim!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:21

Guilherme e Fabiana, meu muito obrigado a vocês.
Realmente o fórum contábeis é uma das melhores fontes de pesquisa, pois encontramos sempre pessoas dispostas a ajudar.
Obrigado mesmo.
Bom trabalho a vocês.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:01

Edvaldo, até onde eu sei, quando se trata de operações com empresas optantes pelo SIMPLES usamos apenas o MVA Original, dessa maneira não seria levado em conta o diferencial de alíquota. Mas eu atuo na área de Auto Peças, que possui uma legislação especifica para seu faturamento.
Se você puder me dar um tempinho, vou buscar o embasamento legal, para esse NCM que vc informou, assim podemos te responder com mais certeza sobre a fórmula do cálculo.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 12:47

Guilherme entendi que no caso citado deve ser recolhido o diferencial de alíquota, conforme menciona no protocolo icms 92/2009. Minha dúvida agora, que não consegui definir pela legislação, é a seguinte:
Devo aplicar 12% como se eu tivesse o direito e recolher apenas 5% de diferencial? Ou o diferencial é de 17% x alíquota do simples?
Obrigado.

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