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Férias Na Sexta Feira

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 16:06

Olha Anderson, pela lei, não há nenhum impedimento em ter férias iniciadas numa sexta-feira...aí vai de vc...se preferir alterar a data de início das férias pra segunda...mas bagunça tanto os salários....
Abç,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 16:41

Ola Anderson, se eu foçe vc eu conversaria com o sindicato da categoria, pois o sindicato do comercio aqui da minha cidade tem uma clausula que não pode dar férias de sexta feria.

T++

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:20

Boa tarde
Qual a base legal que fala que as férias não pode inicar aos sábados. Pois tenho uns clientes que não existe cláusula específica no convenção coletiva, então gostaria de ter uma outra base legal.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 08:07

PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº. 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Att,
Silene Alves

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 11:44

Pode sim, mas as férias corretas são de:
01/08/2008 a 30/08/2008
Retornaria ao trabalho dia 01/09/2008, já que o dia 31 cai em domingo.

ps. nossa agora que eu vi que ressuscitaram defunto e eu ainda respondi :(

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Beatriz Silva Paz Rocha

Beatriz Silva Paz Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:44

Oi Anderson, embasado na lei você pode dar im, mas voc~e deve olhar a sua convenção coletiva, pois nela diz se você pode ou não conceder as férias no meio da semana, no caso da sexta praticamente todas não permitem, nem em feriados ou dias de compensação!

Dê uma olhadinha na sua convenção.

Espero ter ajudado!

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