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Cadastro CEI Empregador Doméstico

Porto Contábil

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Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:54

Prezados Companheiros de profissão,

Não estou conseguindo criar um CEI para uma empregada doméstica que será admitida no dia 01/07/2015. Com a regulamentação da lei complementar 150/2015, o portal do E-Social,sitio em que estava sendo disponibilizado o cadastro do CEI, não está disponível no momento. Estou na dúvida de como cadastrar tal CEI,tendo em vista que posso cadastrar no próprio site da Receita Federal(Como se fosse um CEI de uma construção,por exemplo),entretanto não sei se é o correto. Solicito aos nobres companheiros, por gentileza , como está procedendo um cadastro de CEI,tendo em vista esta situação.

Agradeço antecipadamente,

Guthemberg

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:56

Guthemberg , para domésticas o CEI tem que ser feito através do site eSocial, bem como todas as guias de encargos e recibos e hoje o CEI se chama CAEPF.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Porto Contábil

Porto Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:34

Olá Isabela Hernandes!

Infelizmente ainda não efetuamos o cadastro do CEI. Oferecemos ao nosso cliente a possibilidade do cadastro através do certificado digital, entretanto tal proposta não foi aceita por causa do custo. Resumindo, agora é esperar a disponibilização através do site do E-social,que,inclusive,conseguimos realizar o cadastro do código de acesso através do titulo de eleitor,nos casos em que a pessoa física não apresentou declaração de IR nos últimos dois exercícios.

Acredito que não só eu,mas várias pessoas,assim como você Isabela,está nessa situação. Assim que tiver alguma resposta sólida,estarei repassando neste forúm. Agradeço a quem disponibilizou-se a me ajudar,isso só mostra a força de nossa profissão. Obrigado!

Guthemberg

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 07:58

Olá, bom dia a todos!

Guthemberg, realmente é complicado!

Daqui a pouco vou ligar na previdência e depois do almoço na receita, vou ver se eles tem alguma alternativa. Não quero fazer nada sem ter respaldo para não dar problemas futuros.

Jaciel de Sousa Lima, estou com receio de cadastrar o CEI normal e der algum problema depois. Porque está bem explícito ao lado que o CEI doméstico é somente no e-social.

Victor Melo, também tenho receio do cadastro CPF, rsrs. Preciso ter um respaldo de tudo para que não haja problemas futuros.

Por isso, vou tentar de todas as maneiras me certificar de qual alternativa os órgãos vão disponibilizar.

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Obtive uma solução!!!!

Olá, boa tarde!

Liguei na Previdência Social 135 e eles me deram a seguinte orientação para fazer o cadastro CEI direito na Receita Federal. Pois, quando fazemos o cadastro no e-social, automaticamente eles reportam para a Receita.

Liguei na Receita Federal que abrange meu município e a orientação foi a mesma, até a regularização do e-social os cadastros deverão ser realizados diretamente em uma unidade da Receita Federal.

Se for o proprietário do CEI: levar comprovante de residência, CPF e RG.

Se for terceiro: levar comprovante de residência, CPF, RG e um requerimento com firma reconhecida do proprietário solicitando o cadastro do CEI.

Espero que possa ajudar,

Bjss

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
EDILAINE RIBEIRO COSTA

Edilaine Ribeiro Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:17

Bom dia a todos, Isabela vc conseguiu fazer o cadastro de forma presencial? É q a Receita Federal de minha cidade não tem conhecimento de nada e recusa esta forma de inscrição.

Sendo assim quanto ao cadastro do CEI, estou sem solução, no entanto se a necessidade do CEI do empregador doméstico é para cumprir a obrigação ref. ao FGTS, utilize o serviço nesta página www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br para emissão da guia OK?

Aguardo novidades

Abraços

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:26

Oi pessoal, alguém obteve alguma resposta quanto a abertura do CEI para domestica?
Posso registrar a funcionaria pelo CPF do empregador e emitir a guia de GPS pelo portal do e social?
Alguém esta fazendo assim?

Aguardo, e desde já obrigada!

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:40

Jaciel, obrigada.

Mas me tire uma duvida, tenho uma domestica para registrar, mas o empregador não tem o CEI, como o modulo empregador domestico esta indisponível, eu posso fazer o registro da empregada pelo CPF do mesmo?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:55

Neste tópico estávamos discutindo o mesmo tema:
www.contabeis.com.br

Pelo que eu entendi da legislação, a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS se dá apenas com a disponibilização do "Simples Domestico". Então você poderia registrar, sem optar ainda pelo FGTS, e passaria ao recolher posteriormente a partir da obrigação.

EDIT: nesse caso basta gerar a guia GPS, que pode ser emitida pelo site da Receita Federal, e pagar até o dia 07 de cada mês.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:58

Danielli Ricardo Costa

Alguns colegas relataram que na Receita voltaram a fazer o CEI de empregador doméstica, o Empregador deve agendar hr e ir pessoalmente lá.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Maria do Carmo Heusi

Maria do Carmo Heusi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 08:53

a nova versao do eSocial para empregador domestico nao usa mais a matricula CEI para realizar o cadastro., é sim o CPF do empregador.

o que fazer com a matricula? para quem fez atraves do portal sera cancelado?

é quem já tem a matricula CEI, que era obrigatoria para utilizar o sistema SEFIP, para o empregador que ja optava pelo deposito do FGTS?

alguem pode me ajudar?

JAMESTON FROTA

Jameston Frota

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 11:45

Alguém tem alguma informação se no e-Social (demais empregadores - escritórios, consultórios, etc) será aceito a figura do CEI para os demais empregadores?

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