Nos primeiros meses de vida da empresa ela apurou prejuízo fiscal apenas. Não é necessário recolher por estimativa então correto?
Correto Andre!
Na forma de tributação do
Lucro Real pelo período de apuração anual, a empresa pode optar pelo recolhimento do tributo seja por balancete seja por estimativa, dos dois, obviamente o menor. No seu caso, não há necessidade de recolhimento já que a empresa vem mensalmente apresentando prejuízo.
Apenas acrescentando mais informação para outros navegantes, pois vi algumas confusões sobre o IR em outros tópicos:
- A
base de cálculo no lucro real sempre deve ser levantada de forma acumulada e nunca vista individualmente mês a mês.
- No Lucro Real Trimestral não há a possibilidade de recolhimento por estimativa