Leandro Morais
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, bom dia!
Empresas que são optantes do Simples Nacional e contempla na sua atividade econômica principal o CNAE 77.32-2-01 (Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes), devem ter seus tributos apurados pelo anexo III (Serviços e Locação de Bens Móveis) ou anexo IV (Serviços)? O meu posicionamento era de enquadrar no anexo III, pois acredito que não deva se calcular fator "r" sobre essas apurações e recolher a contribuição previdência por fora do Simples. Mas, em conversas paralelas com colegas da área surgiu a dúvida ora apresentada. Desde já, agradeço a quem puder esclarecer com os devidos embasamentos normativos.
Leandro.