x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 9.930

Para abrir farmácia sem manipulação precisa de farmacêutico

Contadora Lady Day

Contadora Lady Day

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 23:49

Boa noite, pessoal

Preciso saber urgentemente se para abrir uma farmácia sem manipulação de fórmulas é obrigatório um farmacêutico habilitado (atividade econômica: 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Caso sim, existe alguma outra atividade econômica que permita venda de produtos farmacêuticos livres (por exemplo: ômega 3, xarope, alimentos funcionais em geral, tudo quanto é produto sem indicação médica, etc.)?????????

Gente, por favor, responda-me sem dúvidas, rs.


Daiana Brum

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 07:32

Bom dia Daiana.

Ao meu ver falou em venda de medicamentos a presença do Farmacêutico é primordial.

Será que a atividade em tela é de produtos farmacêuticos mesmo?

Está mais parecendo aquelas lojas de produtos naturais.

Agora xarope sem indicação?! Estranho não.

Caso seja primordial que a empresa seja de produtos farmaceuticos aconselho que procures o CRF de sua região pois eles podem esclarecer melhor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:18

Daiana,

Para uma drogaria, mesmo com a atividade sem manipulação de fórmulas, é necessária a admissão de um responsável técnico, neste caso, um farmacêutico, deve-se, também, atentar que para emissão de alvará estadual, e cadastro da empresa no próprio CRF, se faz necessário que o responsável técnico se cadastro regularize sua situação perante o órgão.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 06:32

Bom dia Daiana.

É o caso de se consultar no CRF.

Mas acredito que seja o mesmo caso de um médico.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 07:30

Daiana, bom dia

O ideal é ligar no CRF e verificar, mas que a farmácia terá de ter um responsável técnico (ou mais de acordo com a exigência do conselho, por exemplo se exigirem farmacêutico 100% do tempo que a farmácia estiver aberta) isso é fato!

Exponha a situação para o CRF, situações de farmácia com apenas um farmacêutico na sociedade já vi, mas sem nenhum, acredito que o melhor caminho é confirmar junto ao conselho mesmo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
MARCELA RAMIRES

Marcela Ramires

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:48

Bom dia colegas,

Tenho dúvidas sobre a seguinte questão, numa empresa do ramo farmacêutico que contém duas pessoas no quadro societário, uma delas é farmacêutica e exercerá tal função na empresa. Consta no contrato social que os sócios terão direito à retirada a título de pro-labore.
No caso da farmacêutica, ela deverá ter uma retirada mensal no valor do piso da categoria? Ou não há determinação para esse tipo de situação?

Desde já agradeço a ajuda de vocês.

Bom trabalho à todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.